TCJURIS - DECISÃO
Número: 1076957 Andamento processual
Natureza: RECURSO ORDINÁRIO
Relator: CONS. JOSÉ ALVES VIANA
Nome
ORLANDO POLICARPO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
29/07/2020 PLENO NEGADO PROVIMENTO 19/08/2020
Ementa:

RECURSO ORDINÁRIO. PREFEITURA MUNICIPAL. CONVÊNIO. ADMISSIBILIDADE. MÉRITO. AUSÊNCIA DE CÓPIAS DOS CHEQUES QUE ATESTASSEM OS PAGAMENTOS DAS DESPESAS EFETUADAS. NÃO COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO DO SALDO REMANESCENTE DA SUBVENÇÃO RECEBIDA E NÃO APLICADA NO OBJETO PACTUADO. IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA REFORMA DO ACÓRDÃO. IMPROVIDO O RECURSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. A Constituição Federal prevê que todo aquele que gere recursos públicos tem o dever de prestar contas para a sociedade. 2. No que tange ao nexo causal entre as despesas realizadas e os recursos oriundos do convênio, o Tribunal de Contas já proferiu um acórdão que trata do tema (Acórdão nº 8800/2016 ¿ Segunda Câmara - Enunciado): A congruência entre a movimentação bancária e os comprovantes de despesas é elemento crucial para o estabelecimento do nexo de causalidade entre as despesas realizadas e os recursos transferidos, indispensável para a aprovação das contas.


Inteiro teor