Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATOS DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL. CONHECIMENTO. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE. NÃO PROVIMENTO.
1. Os Embargos de Declaração se prestam a aclarar obscuridade, desfazer contradição ou suprimir omissão nos acórdãos proferidos pelo Tribunal Pleno ou pelas Câmaras, bem como nas decisões monocráticas, conforme previsto pelo art. 342 do Regimento Interno deste Tribunal.
2. Ausente a obscuridade alegada, nega-se provimento aos embargos de declaração.
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Primeira Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) conhecer, preliminarmente, dos embargos {...}arquivamento dos autos.
Indexação: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PREFEITURA MUNICIPAL, ARAPONGA, DECISÃO, ATO, ADMISSÃO, PESSOAL, DENEGAÇÃO, REGISTRO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, MOTIVO, INVESTIDURA, CARGO, PROVIMENTO EFETIVO, AUSÊNCIA, APROVAÇÃO, CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR, ADMISSIBILIDADE. MÉRITO. DESPROVIMENTO. AUSÊNCIA, OBSCURIDADE, ACÓRDÃO. MANUTENÇÃO, DECISÃO. ARQUIVAMENTO.
Jurisprudência do TCEMG: Atos de Admissão Movimentação de Pessoal 13041/1992