Ementa:
REPRESENTAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL. CONCESSÃO DE REAJUSTE A SERVIDORES. DILIGÊNCIA. NÃO ENCAMINHAMENTO DE LEGISLAÇÃO AUTORIZATIVA. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA.
Aplica-se multa pelo descumprimento de diligência, com fulcro no inc. III do art. 85 da Lei Complementar 102/2008 c/c inc. III do art. 318 da Resolução 12/2008 (Regimento Interno deste Tribunal), pelo não encaminhamento da legislação autorizativa de aumento salarial concedido a servidores municipais.
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda Câmara, por unanimidade, diante das razões expendidas no voto do Relator, em:
I) aplicar multa, em face do descumprimento pelo responsável da determinação proferida por este Relator, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao Sr. Marcos Vinicius da Silva Bizarro, Prefeito Municipal de Coronel Fabriciano {...}estabelece o art. 321 do Regimento Interno, observado o limite previsto no inc. III do art. 318 do Regimento.
Indexação: REPRESENTAÇÃO, ILEGALIDADE, PREFEITURA MUNICIPAL, CORONEL FABRICIANO, REAJUSTAMENTO, SALÁRIO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DETERMINAÇÃO, TCEMG, REMESSA, LEI, AUTORIZAÇÃO, AUMENTO. DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDA. MULTA. DETERMINAÇÃO, RENOVAÇÃO, DILIGÊNCIA.