TCJURIS - DECISÃO
Número: 1072612 Andamento processual
Natureza: CONSULTA
Relator: CONS. CLÁUDIO TERRÃO
Nome
HELI DE SOUZA MAIA
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ITAÚNA
Data da sessão Colegiado Decisão Parecer Data da publicação
04/12/2019 PLENO CONSULTA RESPONDIDA 20/12/2019
Ementa:

CONSULTA. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REVISÃO. COMPROVAÇÃO A POSTERIORI DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. POSSIBILIDADE. RECÁLCULO DOS PROVENTOS. DIREITO ADQUIRIDO. REVISÃO A QUALQUER TEMPO. PRESCRIÇÃO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS HÁ MAIS DE 5 ANOS. SÚMULA N. 85, STJ. APLICABILIDADE. 1) É possível a revisão da concessão de aposentadoria por invalidez, mediante apresentação de certidão de tempo de contribuição que demonstre recolhimento por período anterior ainda não contabilizado, com o consequente recálculo dos proventos. 2) A revisão pode ser realizada a qualquer tempo, observando-se a prescrição em relação às prestações vencidas há mais de cinco anos, contados do requerimento, nos termos da Súmula n. 85 do Superior Tribunal de Justiça.


Inteiro teor


Informações adicionais

Observação:

PROCURADOR DANIEL DE CARVALHO GUIMARÃES


Indexação:

SERVIDOR PÚBLICO, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, POSSIBILIDADE, REVISÃO, CONCESSÃO, SITUAÇÃO, APRESENTAÇÃO, POSTERIORIDADE, CERTIDÃO, TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, DEMONSTRAÇÃO, RECOLHIMENTO, ANTERIORIDADE, AUSÊNCIA, CONTABILIZAÇÃO, EFEITO, RECÁLCULO, PROVENTOS, OBSERVÂNCIA, TEMPO, PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.


Referência Legislativa:

ECF 20/98; ECF 41/03, ART. 6º-A; CF 88, ARTS. 40, §§ 1º, 3º, 17, I, 195, § 5º, 201; LF 10.887/04; ECF 70/12, ART. 2º; DLF 4657/42, ART. 6º, § 2º; IN INSS/PRES. 77/15, ART. 687.


Jurisprudência do TCEMG:

CONSULTAS NºS 838.981; 748.004


Jurisprudência de outros tribunais:

SU STJ 85, RE STF 924.456/RJ; SU STF 359; REx STF 630.501/RS