DENÚNCIA. PREGÃO ELETRÔNICO. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL COM BASE NO DECRETO ESTADUAL N. 43.080/02. MATÉRIA ARGUIDA EM AÇÃO DIRETA DE INSCONSTITUCIONALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. EXTINÇÃO DOS AUTOS, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. As leis e atos administrativos gozam, no ordenamento jurídico, da presunção de constitucionalidade/legalidade, que não pode ser afastada pela mera arguição de inconstitucionalidade de seu conteúdo, sem que haja ato do Poder Judiciário suspendendo a sua eficácia, ainda que provisoriamente. 2. Segundo entendimento deste Tribunal, a concessão de benefício tributário para licitantes sediados no Estado de Minas Gerais não ofende, em um primeiro momento, o princípio da isonomia nas licitações.