TCJURIS - DECISÃO
Número: 1072572 Andamento processual
Natureza: CONSULTA
Relator: CONS. WANDERLEY ÁVILA
Nome
Associação dos Municípios da Microrregião dos Campos das Vertentes
JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO
Data da sessão Colegiado Decisão Parecer Data da publicação
26/08/2020 PLENO CONSULTA RESPONDIDA 08/09/2020
Ementa:

CONSULTA. ENTIDADE ASSOCIATIVA DE MUNICÍPIO. TERCEIRO SETOR. MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL. EXIGÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA. DESNECESSIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA DO TCEMG. AFASTADA. 1. A Lei nº 13.019/2014 estabelece o regime jurídico de parcerias entre a Administração Pública e as OSC, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, além de definir diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação. 2. Não é necessário que a Administração Pública, no intuito de firmar termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação, submeta o projeto à apreciação legislativa para garantir sua validade, sendo, porém, indispensável a previsão ou indicação da disponibilidade orçamentária como condição para realização da parceria, e sem prejuízo de previsão na Lei Orçamentária Anual, tendo em vista o disposto no art. 167, inciso I, da Constituição da República. 3. O termo de colaboração, o termo de fomento e o acordo de cooperação, introduzidos pela Lei nº 13.019/2014, são figuras que não se assemelham às subvenções e auxílios aos quais a IN 08/2003 faz referência. Nesse sentido, afasta-se a aplicação do art. 4º da IN 08/2003 às parcerias público-sociais, uma vez que tal artigo traz exigência que contraria as disposições daquela lei.


Inteiro teor


Informações adicionais

Observação:

PROCURADORA-GERAL ELKE ANDRADE SOARES DE MOURA


Indexação:

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DESNECESSIDADE, EDIÇÃO, LEI, OBJETIVO, OBTENÇÃO, TERMO, FOMENTO, COLABORAÇÃO, ACORDO DE COOPERAÇÃO, ENTIDADE, TERCEIRO SETOR.


Referência Legislativa:

LF 13.019/14, ARTS. 1º, 2º, I, III, 3º, 5º, 6º, 22, 23, 24, § 1º, 30, 35, 63, § 1º, 84-C; CF/88, ARTS. 167, I, II, 199, § 1º, 204, I, 205, 213, 215, 277, § 1º; LF 4.320/64, ARTS. 12, §§ 1ª, 3º, I, 16, 17; IN TC 8/03, ART. 4º; RE TC 12/08, ART. 3º, XXIX; LF 9637/98; LF 9790/99; DE 47.132/17, ART. 40; LCF 101/00, ARTS. 4º, I, f, 26, § 2º; LCF 131/09; LF 12.527/01; DF 7724/12


Jurisprudência do TCEMG:

CONSULTAS NºS 952.073; 951.417; 898.575; 716.941; 887.867; SÚMULA 19; SÚMULA 43