Ementa:
RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL. 1º QUADRIMESTRE/2019. DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA. DESPESA TOTAL COM PESSOAL. PODER EXECUTIVO. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. PODER JUDICIÁRIO. EXTRAPOLAÇÃO DE LIMITES. EMISSÃO DE ALERTA.
1. Constatado o atingimento do percentual de 91,32% do limite estabelecido no art. inciso I do art. 3º da Resolução n. 40/2001 do Senado Federal, relativo à Dívida Consolidada Líquida demonstrada no Relatório de Gestão Fiscal referente ao 1º quadrimestre de 2019, procede-se à emissão do Alerta previsto no art. 59, §1º, III, da LRF ao Gestor do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
2. Constatada a extrapolação dos limites máximo, prudencial e de alerta estabelecidos no art. 20, inciso II, ¿c¿ da LRF, relativo à Despesa Total com Pessoal demonstrada no Relatório de Gestão Fiscal referente ao 1º quadrimestre de 2019, procede-se à emissão de Alerta ao Chefe do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
3. Constatada a extrapolação do limite de alerta estabelecido no art. 20, inciso II, ¿d¿ da LRF, relativo à Despesa Total com Pessoal demonstrada no Relatório de Gestão Fiscal referente ao 1º quadrimestre de 2019, procede-se à emissão do Alerta ao Gestor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
4. Constatada a extrapolação dos limites prudencial e de alerta estabelecidos no art. 20, inciso II, ¿b¿ da LRF, relativo à Despesa Total com Pessoal demonstrada no Relatório de Gestão Fiscal referente ao 1º quadrimestre de 2019, procede-se à emissão do Alerta ao Gestor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.