TCJURIS - DECISÃO
Número: 1072447 Andamento processual
Natureza: ASSUNTO ADMINISTRATIVO - PLENO
Relator: CONS. DURVAL ANGELO
Nome
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DE MINAS GERAIS
ROMEU ZEMA NETO
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
14/08/2019 PLENO OUTRA DECISÃO 27/08/2019
Ementa:

RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL. 1º QUADRIMESTRE/2019. DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA. DESPESA TOTAL COM PESSOAL. PODER EXECUTIVO. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. PODER JUDICIÁRIO. EXTRAPOLAÇÃO DE LIMITES. EMISSÃO DE ALERTA. 1. Constatado o atingimento do percentual de 91,32% do limite estabelecido no art. inciso I do art. 3º da Resolução n. 40/2001 do Senado Federal, relativo à Dívida Consolidada Líquida demonstrada no Relatório de Gestão Fiscal referente ao 1º quadrimestre de 2019, procede-se à emissão do Alerta previsto no art. 59, §1º, III, da LRF ao Gestor do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais. 2. Constatada a extrapolação dos limites máximo, prudencial e de alerta estabelecidos no art. 20, inciso II, ¿c¿ da LRF, relativo à Despesa Total com Pessoal demonstrada no Relatório de Gestão Fiscal referente ao 1º quadrimestre de 2019, procede-se à emissão de Alerta ao Chefe do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais. 3. Constatada a extrapolação do limite de alerta estabelecido no art. 20, inciso II, ¿d¿ da LRF, relativo à Despesa Total com Pessoal demonstrada no Relatório de Gestão Fiscal referente ao 1º quadrimestre de 2019, procede-se à emissão do Alerta ao Gestor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. 4. Constatada a extrapolação dos limites prudencial e de alerta estabelecidos no art. 20, inciso II, ¿b¿ da LRF, relativo à Despesa Total com Pessoal demonstrada no Relatório de Gestão Fiscal referente ao 1º quadrimestre de 2019, procede-se à emissão do Alerta ao Gestor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.


Inteiro teor


11/09/2019 PLENO DECISÃO ALTERADA DE OFÍCIO 13/09/2019

Inteiro teor