TCJURIS - DECISÃO
Número: 1072338 Andamento processual
Natureza: PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL
Relator: CONS. WANDERLEY ÁVILA
Nome
CAMARA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DOS FERROS
CARLOS ANDRE MARIANI BITTENCOURT
DANILO CALDARELE DIAS
MICHELE FERREIRA AVELAR MARTINS
Município de São Pedro dos Ferros
NEWTON GABRIEL AVELAR
Data da sessão Colegiado Decisão Parecer Data da publicação
14/12/2021 PRIMEIRA CÂMARA REJEIÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO 21/02/2022
Ementa:

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. EXECUTIVO MUNICIPAL. CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. REALOCAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. REPASSE À CÂMARA MUNICIPAL. APLICAÇÃO DE RECURSOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. DESPESA COM PESSOAL. RELATÓRIO DE CONTROLE INTERNO. PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - LEI FEDERAL N. 13.005/2014 - METAS 1 E 18. ÍNDICE DE EFETIVIDADE DA GESTÃO MUNICIPAL - IEGM. EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO PELA REJEIÇÃO DAS CONTAS. RECOMENDAÇÕES. 1. Constatada a realização de despesas além dos créditos concedidos, em afronta ao disposto no art. 167, incisos II da Constituição da República de 1988 e no art. 59 da Lei Federal n. 4.320/64, emite-se Parecer Prévio pela rejeição das contas, nos termos do art. 45, inciso III da Lei Complementar n. 102/2008. 2. O registro e o controle da execução do orçamento por fonte de recurso devem observar as disposições contidas na LC n. 101/2000 e as orientações expedidas por este Tribunal em resposta à Consulta n. 932477/2014, bem como o disposto na Portaria n. 3.992/2017, do Ministério da Saúde. 3. Devem ser adotadas as medidas necessárias à implementação do Piso Nacional da Educação Básica para pagamento dos respectivos profissionais, visando ao cumprimento do disposto no inciso VIII do art. 206 da CR/88 e à Meta 18 do PNE, instituído pela Lei Federal n. 13.005/2014, bem como ao cumprimento integral da Meta 1 do referido plano. 4. Devem ser envidados esforços para melhoria do desempenho das políticas e atividades públicas o que, consequentemente, ensejará a melhoria do Índice de Efetividade da Gestão Municipal ¿ IEGM.


Inteiro teor