TCJURIS - DECISÃO
Número: 1072303 Andamento processual
Natureza: RECURSO ORDINÁRIO
Relator: CONS. WANDERLEY ÁVILA
Nome
JOSE LAPA DOS SANTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO VALE
RENATO LUCIANO DA SILVA SANTOS
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
19/05/2021 PLENO NEGADO PROVIMENTO 10/06/2021
Ementa:

RECURSO ORDINÁRIO. AUDITORIA. PREFEITURA MUNICIPAL. TRANSPORTE ESCOLAR. IRREGULARIDADE. COMINAÇÃO DE MULTA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O Município deve manter seus veículos em consonância com as exigências e especificações dispostas no art. 136, caput, e art. 137 do Código de Trânsito Brasileiro ¿ CTB 2. Os contratos devem ser executados com o devido acompanhamento e fiscalização a cargo de um representante da Administração especialmente designado para esse fim, conforme exigido pelo art. 67 da Lei nº 8.666/1993. 3. A inobservância ao disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993 implica em irregularidade passível da aplicação de multa ao gestor.


Inteiro teor