RECURSO ORDINÁRIO. AUDITORIA. PREFEITURA MUNICIPAL. TRANSPORTE ESCOLAR. IRREGULARIDADE. COMINAÇÃO DE MULTA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O Município deve manter seus veículos em consonância com as exigências e especificações dispostas no art. 136, caput, e art. 137 do Código de Trânsito Brasileiro ¿ CTB 2. Os contratos devem ser executados com o devido acompanhamento e fiscalização a cargo de um representante da Administração especialmente designado para esse fim, conforme exigido pelo art. 67 da Lei nº 8.666/1993. 3. A inobservância ao disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993 implica em irregularidade passível da aplicação de multa ao gestor.