TCJURIS - DECISÃO
Número: 1072203 Andamento processual
Natureza: PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL
Relator: CONS. WANDERLEY ÁVILA
Nome
CÂMARA MUNICIPAL DE POCRANE
ERNANE JOSE DE MACEDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE POCRANE
Data da sessão Colegiado Decisão Parecer Data da publicação
28/11/2019 SEGUNDA CÂMARA APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO 10/12/2019
Ementa:

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. EXECUTIVO MUNICIPAL. PRELIMINAR. NOVA CITAÇÃO E RETORNO DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS. REJEITADA. CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. REALOCAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. REPASSE À CÂMARA MUNICIPAL. APLICAÇÃO DE RECURSOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. DESPESA COM PESSOAL. RELATÓRIO DE CONTROLE INTERNO. PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - LEI FEDERAL Nº 13.005/2014 - METAS 1 E 18. ÍNDICE DE EFETIVIDADE DA GESTÃO MUNICIPAL - IEGM. EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS. RECOMENDAÇÕES. 1. Emitido Parecer Prévio pela aprovação das contas, nos termos do art. 45, I, da Lei Complementar nº 102/2008. 2. Devem ser adotadas medidas necessárias ao aprimoramento do planejamento, de tal modo que o orçamento possa traduzir a realidade municipal, evitando-se, no decorrer de sua execução, a suplementação expressiva de dotações, o que descaracteriza a peça orçamentária e, ainda, coloca em risco a concretização efetiva dos objetivos e metas governamentais traçados. 3. O registro e o controle da execução do orçamento por fonte de recurso devem observar as disposições contidas na LC nº 101/2000, bem como as orientações expedidas por este Tribunal em resposta à Consulta nº 932477/2014. 4. O Relatório de Controle Interno deve atender aos requisitos previstos nos normativos deste Tribunal, especialmente quanto ao parecer conclusivo sobre as contas. 5. Devem ser adotadas as medidas necessárias à implementação do Piso Nacional da Educação Básica para pagamento dos respectivos profissionais, visando ao cumprimento do disposto no inciso VIII do art. 206 da CR/88 e à Meta 18 do PNE, instituído pela Lei Federal nº 13.005/2014, bem como ao cumprimento integral da Meta 1 do referido plano. 6. Devem ser envidados esforços para melhoria do desempenho das políticas e atividades públicas o que, consequentemente, ensejará a melhoria do Índice de Efetividade da Gestão Municipal - IEGM.


Inteiro teor


Informações adicionais

Observação:

RECOMENDAÇÃO, PREFEITO. APRIMORAMENTO, PLANEJAMENTO, ELABORAÇÃO, PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA. DETERMINAÇÃO, RESPONSÁVEL, SERVIÇO DE CONTABILIDADE, OBSERVÂNCIA, NORMAS, CONTROLE, EXECUÇÃO, ORÇAMENTO. MELHORAMENTO, DESEMPENHO, POLÍTICAS PÚBLICAS, OBJETIVO, APRIMORAMENTO, ÍNDICE DE EFETIVIDADE DA GESTÃO MUNICIPAL. IMPLEMENTAÇÃO, PISO NACIONAL DE SALÁRIOS, PAGAMENTO, PROFISSIONAL, EDUCAÇÃO.


Decisão:

PARECER PRÉVIO pela aprovação das contas {...} cumpridas as disposições regimentais e findos os procedimentos previstos, sejam arquivados os autos.


Indexação:

PRESTAÇÃO DE CONTAS, PREFEITO, POCRANE. PARECER PRÉVIO, APROVAÇÃO. REGULARIDADE. ABERTURA, CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, CRÉDITO ADICIONAL. OBEDIÊNCIA, LIMITAÇÃO, DESPESA, ENSINO, SAÚDE, PESSOAL. OBSERVÂNCIA, VALOR, REPASSE, RECURSOS FINANCEIROS, CÂMARA MUNICIPAL. RECOMENDAÇÃO. CONTAS REGULARES. ARQUIVAMENTO.


Referência Legislativa:

CR/1988, art. 29-A, I, art. 153, § 5°, art. 158, art. 159, art. 167, II, V e VII, art. 206, VIII, art. 212 ADCT/88, art. 77, III LCF 101/2000, art. 19, III, art. 20, III, "a" e "b", art. 23, art. 66 LF 4320/1964, art. 42, art. 43, art. 59 LF 11.738/2008, art. 2°, § 1° LF 13.005/2014 DE 47.101/2016 PO MEC 1.595/2017


Jurisprudência do TCEMG:

Consulta 932477/2014