PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXECUTIVO MUNICIPAL. PARECER PRÉVIO. REJEIÇÃO DAS CONTAS. RECOMENDAÇÕES. Tendo sido constatada a abertura de créditos suplementares sem autorização legal, contrariando o disposto no art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64, deve ser emitido parecer prévio pela rejeição das contas anuais referentes ao exercício financeiro de 2018, com fulcro no art. 45, III, da Lei Orgânica e no art. 240, III, do Regimento Interno.