PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXECUTIVO MUNICIPAL. EXAME DOS PROCEDIMENTOS INSERIDOS NO ESCOPO DE ANÁLISE DEFINIDO PELA ORDEM DE SERVIÇO TCEMG N. 1/2019. REGULARIDADE. PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS. Constatada a regularidade e a legalidade dos procedimentos examinados, referentes à abertura e execução de créditos orçamentários e adicionais, ao repasse de recursos ao Legislativo, aos percentuais constitucionais de aplicação na educação e na saúde, às despesas com pessoal, emite-se parecer prévio pela aprovação das contas, nos termos do art. 45, inciso I, da Lei Complementar n. 102/2008.