TCJURIS - DECISÃO
Número: 1072109 Andamento processual
Natureza: PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL
Relator: CONS. SUBST. ADONIAS MONTEIRO
Nome
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
Data da sessão Colegiado Decisão Parecer Data da publicação
03/09/2020 SEGUNDA CÂMARA APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO 24/09/2020
Ementa:

PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXECUTIVO MUNICIPAL. EXAME DOS PROCEDIMENTOS INSERIDOS NO ESCOPO DE ANÁLISE DEFINIDO PELA ORDEM DE SERVIÇO TCEMG N. 1/2019. REGULARIDADE. PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS. Constatada a regularidade e a legalidade dos procedimentos examinados, referentes à abertura e execução de créditos orçamentários e adicionais, ao repasse de recursos ao Legislativo, aos percentuais constitucionais de aplicação na educação e na saúde, às despesas com pessoal, emite-se parecer prévio pela aprovação das contas, nos termos do art. 45, inciso I, da Lei Complementar n. 102/2008.


Inteiro teor