PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. NÃO ADEQUAÇÃO DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL AO LIMITE NO PRAZO LEGAL. PARECER PRÉVIO PELA REJEIÇÃO DAS CONTAS. Emite-se parecer prévio pela rejeição das contas, constatada a extrapolação do limite da Despesa Total com Pessoal do Poder Executivo e do Município, as quais não se adequaram no prazo estabelecido pelo art. 23 da Lei Complementar n. 101/2000.