TCJURIS - DECISÃO
Número: 1072081 Andamento processual
Natureza: PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL
Relator: CONS. SUBST. LICURGO MOURÃO
Nome
ADILSON EUSTÁQUIO DA SILVA
CÂMARA MUNICIPAL DE MATUTINA
JOSE ADOLFO RIBEIRO JUNIOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUTINA
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Parecer Data da publicação
18/08/2022 APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO
Ementa:

PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXECUTIVO MUNICIPAL. PARECER PRÉVIO. APROVAÇÃO DAS CONTAS. RECOMENDAÇÕES. Tendo sido constatado o cumprimento dos índices constitucionais da educação e da saúde, o respeito aos limites constitucionais e legais estabelecidos para o repasse de recursos ao Poder Legislativo e para os gastos com pessoal, bem como a regularidade da execução orçamentária e da abertura de créditos adicionais, deve ser emitido parecer prévio pela aprovação das contas anuais, com fulcro no art. 45, I, da Lei Orgânica e no art. 240, I, do Regimento Interno.


Inteiro teor


10/09/2024 APLICAÇÃO DE MULTA EM APARTADOS (PARA OS AUTOS PRINCIPAIS)

Inteiro teor