TCJURIS - DECISÃO
Número: 1072081 Andamento processual
Natureza: PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL
Relator: CONS. SUBST. LICURGO MOURÃO
Nome
ADILSON EUSTÁQUIO DA SILVA
CÂMARA MUNICIPAL DE MATUTINA
JOSE ADOLFO RIBEIRO JUNIOR
MINISTERIO PUBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUTINA
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Parecer Data da publicação
18/08/2022 PRIMEIRA CÂMARA APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO 02/09/2022
Ementa:

PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXECUTIVO MUNICIPAL. PARECER PRÉVIO. APROVAÇÃO DAS CONTAS. RECOMENDAÇÕES. Tendo sido constatado o cumprimento dos índices constitucionais da educação e da saúde, o respeito aos limites constitucionais e legais estabelecidos para o repasse de recursos ao Poder Legislativo e para os gastos com pessoal, bem como a regularidade da execução orçamentária e da abertura de créditos adicionais, deve ser emitido parecer prévio pela aprovação das contas anuais, com fulcro no art. 45, I, da Lei Orgânica e no art. 240, I, do Regimento Interno.


Inteiro teor


10/09/2024 PRIMEIRA CÂMARA APLICAÇÃO DE MULTA EM APARTADOS (PARA OS AUTOS PRINCIPAIS) 24/09/2024

Inteiro teor