Ementa:
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO PUNITIVA E RESSARCITÓRIA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARQUIVAMENTO.
1. Estando demonstrado o transcurso de prazo superior a 5 (cinco) anos entre a ocorrência dos fatos e a autuação do feito nesta Corte, configura-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva desta Corte, nos termos do art. 110-E c/c o art. 110-F, I, e o art. 110-C, II, todos da Lei Orgânica do Tribunal.
2. Nos termos das teses fixadas para os Temas n. 897 e 899 pelo Supremo Tribunal Federal, é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário exercida pelo Tribunal de Contas, aplicando-se, enquanto não houver previsão específica em lei, os mesmos prazos estabelecidos para a prescrição da pretensão punitiva, previstos nos artigos 110-B e seguintes da Lei Orgânica.