TCJURIS - DECISÃO
Número: 1071832 Andamento processual
Natureza: PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL
Relator: CONS. SUBST. TELMO PASSARELI
Nome
ADILSON DE ARAUJO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORINTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORINTO
SOCRATES DE LIMA FILHO
THIAGO VICENTE DA SILVA
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Parecer Data da publicação
21/10/2021 SEGUNDA CÂMARA APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO 28/10/2021

Inteiro teor


06/06/2023 SEGUNDA CÂMARA APLICAÇÃO DE MULTA EM APARTADOS (PARA OS AUTOS PRINCIPAIS) 13/07/2023
Ementa:

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO PUNITIVA E RESSARCITÓRIA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARQUIVAMENTO. 1. Estando demonstrado o transcurso de prazo superior a 5 (cinco) anos entre a ocorrência dos fatos e a autuação do feito nesta Corte, configura-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva desta Corte, nos termos do art. 110-E c/c o art. 110-F, I, e o art. 110-C, II, todos da Lei Orgânica do Tribunal. 2. Nos termos das teses fixadas para os Temas n. 897 e 899 pelo Supremo Tribunal Federal, é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário exercida pelo Tribunal de Contas, aplicando-se, enquanto não houver previsão específica em lei, os mesmos prazos estabelecidos para a prescrição da pretensão punitiva, previstos nos artigos 110-B e seguintes da Lei Orgânica.


Inteiro teor