Ementa:
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. PREFEITO. EXERCÍCIO 2018. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, CONTÁBIL, OPERACIONAL E PATRIMONIAL. CONTROLE INTERNO. PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. IEGM. PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÃO.
1. Demonstrada a regularidade dos créditos orçamentário e adicionais, o cumprimento dos índices e limites constitucionais e legais e a apresentação do relatório de controle interno, emite-se Parecer Prévio pela aprovação das contas do exercício de 2018, nos termos do art. 45, I, da Lei Complementar n. 102/2008.
2. As contas anuais do Prefeito examinadas pelo Tribunal para emissão de parecer prévio são acompanhadas do relatório e do parecer conclusivo do órgão central do sistema de controle interno, com os elementos indicados em atos normativos do Tribunal.
3. No âmbito do parecer prévio emitido sobre as contas anuais dos chefes do Poder Executivo, referente ao exercício financeiro de 2018, realiza-se o acompanhamento do cumprimento das Metas 1 e 18 do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei Federal n. 13.005/2014.
4. O Índice de Efetividade da Gestão Municipal ¿ IEGM é computado por meio da aplicação de questionários específicos agrupados em sete dimensões, cada uma delas tendo como resultado variáveis categóricas com cinco faixas.