TCJURIS - DECISÃO
Número: 1071588 Andamento processual
Natureza: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Relator: CONS. SEBASTIÃO HELVECIO
Nome
EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A - BHTRANS
MARIA FERNANDES CALDAS
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
17/09/2019 SEGUNDA CÂMARA PROVIMENTO 18/12/2019
Ementa:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE ADMINISSIBILIDADE. RECONHECIMENTO. MÉRITO. OMISSÃO E OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL NO JULGADO EMBARGADO. NULIDADE DA DECISÃO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 1. Nos termos do art. 106 da Lei Complementar n. 102/08, cabem embargos de declaração para corrigir obscuridade, omissão ou contradição em acórdãos proferidos pelo Tribunal Pleno ou pelas Câmaras e em decisões monocráticas. 2. A obscuridade é a falta de clareza, de inteligibilidade, caráter do que é confuso, distorcido; a omissão caracteriza-se como ato ou efeito de não mencionar, de deixar de dizer, escrever ou fazer; ao passo que a contradição é a relação de incompatibilidade entre dois termos ou juízos, sem nenhuma dimensão intermediária ou sintética que os concilie. 3. Os embargos de declaração não são a via adequada para discutir incoerência entre a conclusão do relatório técnico e a decisão embargada. 4. A ausência de identificação nominal dos responsáveis por cada uma das irregularidades apontadas, bem como a ofensa ao contraditório e à ampla defesa, dada a penalização do embargante por irregularidades nas quais não houve identificação de responsáveis, impõem a declaração da nulidade da decisão anterior que determinou aplicação de multa.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Primeira Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) conhecer, na preliminar de admissibilidade, dos Embargos {...} o arquivamento dos presentes Embargos de Declaração, retornando, em seguida, ao relator conclusa a Denúncia n. 1.007.864 apensa para a reabertura da instrução processual. Declarada a suspeição do Conselheiro José Alves Viana


Indexação:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SECRETÁRIO MUNICIPAL, DECISÃO, DENÚNCIA, PREGÃO PRESENCIAL, BHTRANS, IRREGULARIDADE, APLICAÇÃO, MULTA. PRELIMINAR, ADMISSIBILIDADE. MÉRITO. PROVIMENTO. COMPROVAÇÃO, OMISSÃO. VIOLAÇÃO, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA. NULIDADE, DECISÃO. ARQUIVAMENTO. REABERTURA, INSTRUÇÃO PROCESSUAL.


Jurisprudência do TCEMG:

Denúncia 1007864/2017 Embargos de Declaração 896.380/2013


Jurisprudência de outros tribunais:

STF - SU 346 STF - SU 473