Ementa:
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO. PREFEITURA MUNICIPAL. IRREGULARIDADES SEM REPERCUSSÃO PRÁTICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO CERTAME. REGULARIDADE. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECOMENDAÇÃO. ARQUIVAMENTO.
1. Não sendo constatadas irregularidades materialmente lesivas à ampla concorrência em editais de concurso já homologados, deve-se reconhecer a regularidade do processo seletivo, extinguindo-se o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 196, § 2º, do Regimento Interno.
2. A constatação de impropriedade que não tenha materializado prejuízos ao certame enseja a expedição de recomendação ao gestor, evitando-se sua reincidência.
3. O percentual de vagas reservado aos candidatos com deficiência deve observar a legislação local, se existente.
4. A previsão de forma única para participação em qualquer fase do certame caracteriza restrição do amplo acesso, devendo ser admitidos meios variados para a entrega de documentos.
5. O Município detém a competência para a fixação dos vencimentos de seus servidores, assim como para a fixação de percentual de insalubridade, em razão da autonomia municipal conferida pelo art. 39, inciso X, da Constituição Federal.