TCJURIS - DECISÃO
Número: 1071566 Andamento processual
Natureza: REPRESENTAÇÃO
Relator: CONS. SUBST. VICTOR MEYER
Nome
CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO
MARCOS DA LUZ EVANGELISTA LIMA MARTINS
MARCOS VINICIUS DA SILVA BIZARRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
12/03/2020 SEGUNDA CÂMARA PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 28/04/2020
Ementa:

REPRESENTAÇÃO. SISTEMA DE CONTROLE INTERNO. PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. MODELO INSTITUÍDO POR LEI. NOMEAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS. AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA. PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES. PROCEDÊNCIA. RECOMENDAÇÃO. 1. Os servidores da unidade central do sistema de controle interno devem manter conduta imparcial em relação aos agentes públicos cujos atos serão objeto de fiscalização, sendo-lhes vedado exercer outras atividades que não sejam afetas ao controle, em homenagem ao princípio da segregação de funções. 2. A nomeação de servidores efetivos, cujos cargos sejam dotados de estabilidade, confere aos integrantes do sistema de controle interno segurança para exercer o múnus com isenção, livres de pressões e influências políticas.


Inteiro teor