Ementa:
CONSULTA. AUTARQUIA. CONCURSO PÚBLICO. TAXA DE INSCRIÇÃO. RECEITA PRÓPRIA. RPPS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. LIMITE. CÔMPUTO.
1) Os recursos provenientes da taxa de inscrição de concurso público realizado por autarquia pertencem à própria entidade.
2) As despesas suportadas pelos valores auferidos com a cobrança de taxa de inscrição em concurso público realizado por unidade gestora de RPPS não devem ser contabilizadas para aferição do limite da taxa de administração previsto no art. 15 da Portaria MPS nº 402/08.
Informações adicionais
Observação: PROCURADORA-GERAL ELKE ANDRADE SOARES DE MOURA
Indexação: AUTARQUIA MUNICIPAL, REALIZAÇÃO, CONCURSO PÚBLICO, PREENCHIMENTO, VAGA, CARGO, QUADRO DE PESSOAL, SITUAÇÃO, EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, TAXA DE INSCRIÇÃO, DESTINAÇÃO, PATRIMÔNIO, AUTARQUIA, POSSIBILIDADE, ABERTURA, CONTA BANCÁRIA, RECEBIMENTO, VALOR.
Referência Legislativa: LF 4320/64, ARTS. 56, 107, 108, 109, 110; DLF 200/67; ART. 5º, I; LF 9796/99; LF 9717/98, ART. 1º, II, III, 6º, VII, VIII; PO MPS 402/08, ARTS. 11, 13, § 1º, 15, I, II, III, IV, V, VI, §§ 2º-3º
Jurisprudência do TCEMG: CONSULTAS NºS 1041.578; 838.537; 837.626; 1058.488; EDITAIS DE CONCURSO PÚBLICO 786.024; 761.383