TCJURIS - DECISÃO
Número: 1071414 Andamento processual
Natureza: CONSULTA
Relator: CONS. CLÁUDIO TERRÃO
Nome
Instituto de Previdência Municipal de Piranga
LUIZ GUSTAVO MARTINS LANNA
Data da sessão Colegiado Decisão Parecer Data da publicação
05/08/2020 PLENO CONSULTA RESPONDIDA 19/08/2020
Ementa:

CONSULTA. AUTARQUIA. CONCURSO PÚBLICO. TAXA DE INSCRIÇÃO. RECEITA PRÓPRIA. RPPS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. LIMITE. CÔMPUTO. 1) Os recursos provenientes da taxa de inscrição de concurso público realizado por autarquia pertencem à própria entidade. 2) As despesas suportadas pelos valores auferidos com a cobrança de taxa de inscrição em concurso público realizado por unidade gestora de RPPS não devem ser contabilizadas para aferição do limite da taxa de administração previsto no art. 15 da Portaria MPS nº 402/08.


Inteiro teor


Informações adicionais

Observação:

PROCURADORA-GERAL ELKE ANDRADE SOARES DE MOURA


Indexação:

AUTARQUIA MUNICIPAL, REALIZAÇÃO, CONCURSO PÚBLICO, PREENCHIMENTO, VAGA, CARGO, QUADRO DE PESSOAL, SITUAÇÃO, EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, TAXA DE INSCRIÇÃO, DESTINAÇÃO, PATRIMÔNIO, AUTARQUIA, POSSIBILIDADE, ABERTURA, CONTA BANCÁRIA, RECEBIMENTO, VALOR.


Referência Legislativa:

LF 4320/64, ARTS. 56, 107, 108, 109, 110; DLF 200/67; ART. 5º, I; LF 9796/99; LF 9717/98, ART. 1º, II, III, 6º, VII, VIII; PO MPS 402/08, ARTS. 11, 13, § 1º, 15, I, II, III, IV, V, VI, §§ 2º-3º


Jurisprudência do TCEMG:

CONSULTAS NºS 1041.578; 838.537; 837.626; 1058.488; EDITAIS DE CONCURSO PÚBLICO 786.024; 761.383