EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DENÚNCIA. OMISSÃO. LICITAÇÃO. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. HABILITAÇÃO JURÍDICA. REGULARIDADE. PRECEDENTES. EFEITOS INFRINGENTES. PENALIDADE AFASTADA. DENÚNCIA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão nas deliberações deste Tribunal. 2. A Administração Pública pode exigir a apresentação de alvará de localização e funcionamento como requisito de habilitação jurídica em procedimento licitatório, com fundamento no art. 28, inciso V, da Lei n. 8.666/93, por se tratar de documento indispensável ao exercício regular da atividade empresarial. 3. Afastada a única irregularidade apontada pela decisão embargada, resulta improcedente a denúncia.