TCJURIS - DECISÃO
Número: 1066801 Andamento processual
Natureza: PEDIDO DE REEXAME
Relator: CONS. SUBST. VICTOR MEYER
Nome
JOSE BISSIATI FILHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
27/08/2020 SEGUNDA CÂMARA PROVIMENTO PARCIAL 24/09/2020
Ementa:

PEDIDO DE REEXAME. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXECUTIVO MUNICIPAL. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ÍNDICES E LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. CONTROLE INTERNO. PROVIMENTO PARCIAL. REJEIÇÃO DAS CONTAS. 1. Considera-se válido decreto retificador editado no mesmo exercício financeiro para sanar irregularidades, haja vista a existência de reiterados julgados deste Tribunal e a necessidade de promover jurisprudência uniforme (art. 926 do CPC), evitando-se tratamento distinto a situações idênticas. 2. A realização de despesas acima dos créditos concedidos contraria o disposto no inciso II do art. 167 da Constituição da República/1988 e no art. 59 da Lei Federal n. 4.320/1964.


Inteiro teor