TCJURIS - DECISÃO
Número: 1066773 Andamento processual
Natureza: CONSULTA
Relator: CONS. CLÁUDIO TERRÃO
Nome
CAMARA MUNICIPAL DE GUAXUPE
LEONARDO DONIZETTI DE MORAES
Data da sessão Colegiado Decisão Parecer Data da publicação
07/08/2019 PLENO CONSULTA RESPONDIDA 26/08/2019
Ementa:

CONSULTA. CÂMARA MUNICIPAL. VEREADOR. CUMULAÇÃO COM CARGO DE ANALISTA DE CONTROLE INTERNO. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. POSSIBILIDADE. SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES. OBSERVÂNCIA CASUÍSTICA. PREENCHIMENTO DO REQUISITO CONSTITUCIONAL. DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR. É possível a cumulação do cargo de analista de controle interno da Câmara Municipal com o de vereador na mesma casa, inclusive com a ocupação de cargo na respectiva Mesa Diretora. Preenchido o requisito constitucional de compatibilidade de horários, a cumulação passa a constituir direito subjetivo do servidor, que deverá observar, contudo, em sua atuação de ofício no caso concreto, o princípio da segregação de funções, basilar do controle.


Inteiro teor


Informações adicionais

Observação:

PROCURADORA-GERAL ELKE ANDRADE SOARES DE MOURA


Indexação:

VEREADOR, OCUPANTE, CARGO PÚBLICO, ANALISTA, CONTROLE INTERNO, CÂMARA MUNICIPAL, POSSIBILIDADE, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, OCUPAÇÃO, CARGO, ÓRGÃO COLEGIADO, SITUAÇÃO, COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO, FUNÇÃO.


Referência Legislativa:

CF/88, ART. 38, II-III; LM 1396/98, ART. 58; REGINT NUN., ART. 16, II


Jurisprudência do TCEMG:

CONSULTA Nº 912.160