Ementa:
DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL. LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. AQUISIÇÃO DE PNEUS. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA, NA FASE DE HABILITAÇÃO, DE CERTIFICADO DE REGULARIDADE JUNTO AO INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS ¿ IBAMA, EM NOME DO FABRICANTE. AMPARO NA RESOLUÇÃO CONAMA N. 416/2009 E INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N. 01/2010 DO IBAMA - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. NÃO CONFIGURA COMPROMISSO DE TERCEIRO ALHEIO À DISPUTA. ACESSÍVEL A QUALQUER CIDADÃO NO SITE DO IBAMA. IMPROCEDÊNCIA. EXTINÇÃO DOS AUTOS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARQUIVAMENTO.
A exigência, na fase de habilitação, de Certificado de Regularidade junto ao Ibama, em nome do fabricante, em se tratando de aquisição de pneus, encontra amparo no disposto na Resolução CONAMA n. 416/2009, bem como na Instrução Normativa IN n. 01/2010 do IBAMA - Ministério do Meio Ambiente, e não configura compromisso de terceiro alheio à disputa, haja vista ser acessível a qualquer cidadão no site do Ibama, não comprometendo, assim, a competitividade do certame.