Ementa:
RECURSO ORDINÁRIO. DENÚNCIA. LICITAÇÃO. PREGÃO. REGISTRO DE PREÇOS. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE REPAROS NO PRÉDIO SEDE DA PREFEITURA. PARTICIPAÇÃO NO CERTAME DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA CUJO SÓCIO É CÔNJUGE DE SERVIDOR MUNICIPAL. VEDAÇÃO PREVISTA EM LEI MUNICIPAL. NÃO APLICAÇÃO PARA PESSOAS JURÍDICAS. AMPLIAÇÃO DA COMPETITIVIDADE COMO REGRA DA LICITAÇÃO E GARANTIA DA LIVRE INICIATIVA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. NORMA EXPRESSA. RESPONSABILIDADE. TOMADA DE PREÇOS. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA CIVIL, POR EMPREITADA GLOBAL, INCLUINDO MATERIAIS E SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA. INCISO III DO ART. 9O DA LEI N. 8.666/93. SERVIDOR. EMPRESA. SÓCIO. IRREGULARIDADE. "CANCELAMENTO" DO CERTAME. PRINCÍPIO DA LESIVIDADE MÍNIMA. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Observado que não há proibição expressa na Lei no 8.666/93 quanto à contratação de parentes próximos de servidores ou agentes políticos, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no bojo da Consulta no 862.735, compreendeu ser relativo o impedimento de tal grupo de pessoas para contratação através de licitação.
2. Lei municipal pode adicionar vedações que não foram estabelecidas na Lei no 8.666/93, mas o seu conteúdo deve ser interpretado de forma restritiva, por constituir hipótese de exceção à regra da ampla competividade da licitação e da livre iniciativa. Apenas norma expressa poderia proibir pessoa jurídica, ligada a parentes próximos de servidores ou de agentes políticos, de contratar, por meio de procedimento licitatório ou não, com a Administração Pública.
3. A participação em atos do certame licitatório gera apenas uma presunção relativa de responsabilidade, a qual pode ser afastada ou confirmada de acordo com as circunstâncias constantes nos autos, observado o disposto no art. 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
4. O inciso III do art. 9º da Lei no 8.666/93 trata de vedação que se reporta ao princípio da moralidade, sendo indispensável pressuposto da lisura da licitação e da contratação administrativas. Nesse sentido, sob o escopo do caput do art. 37 da Constituição da República, a interpretação em conformidade com o texto constitucional é pela aplicação do impedimento imposto ao servidor, nos termos da mencionada norma legal.
5. Sob a égide do princípio da lesividade mínima, verifica-se que o ¿cancelamento¿ da licitação torna irrisória a repercussão no mundo jurídico causada pelo ato irregular que, a priori, seria controlado por esta Corte, o que inviabiliza a aplicação da penalidade de multa, uma vez que a irregularidade em si não chegou a produzir efeitos práticos.
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Tribunal Pleno, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) conhecer do recurso, preliminarmente; II) dar parcial provimento ao recurso {...} arquivamento dos autos.
Indexação: RECURSO ORDINÁRIO, EX-PREFEITO, MUNICÍPIO, MONTE BELO, DECISÃO, DENÚNCIA, LICITAÇÃO, MULTA, IRREGULARIDADE, AQUISIÇÃO, MATERIAL, REFORMA, PREFEITURA. HABILITAÇÃO, EMPRESA, IMPEDIMENTO, PARTICIPAÇÃO. PRELIMINAR, ADMISSIBILIDADE. MÉRITO. PROVIMENTO PARCIAL. REGULARIDADE, CONTRATAÇÃO, EMPRESA, QUADRO, FUNCIONÁRIOS, CÔNJUGE, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MANUTENÇÃO, IRREGULARIDADE, HABILITAÇÃO, EMPRESA, TOMADA DE PREÇOS, IMPEDIMENTO, PARTICIPAÇÃO, MOTIVO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, TRABALHO, SOCIEDADE EMPRESÁRIA. RETIFICAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, FALHA, CANCELAMENTO, LICITAÇÃO. AFASTAMENTO, MULTA. RECOMENDAÇÃO. ARQUIVAMENTO.
Referência Legislativa: CR/1988, art. 1º, art. 37, XXI, art. 170
LF nº 8666/1993, art. 3°, caput, art. 9º, III
DF no 4.657, de 04/09/1942, art. 28
Jurisprudência do TCEMG: Denúncia nº 969.439/2016
Consulta no 862.735/2011
Doutrina: AMARAL, Francisco. Direito Civil: introdução. 9. ed. rev. mod. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 385 ¿ 386
MENEZES NIEBUHR, Joel. Licitação pública e contrato administrativo. 7. ed. rev. atual. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2015. p. 33
FERRAZ JUNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2016. p. 256 ¿ 257
JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei das Licitações e Contratações da Administração Pública. 12. ed. São Paulo: Dialética, 2008. (b). p. 155
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