TCJURIS - DECISÃO
Número: 1066507 Andamento processual
Natureza: DENÚNCIA
Relator: CONS. WANDERLEY ÁVILA
Nome
JULIA BALIEGO DA SILVEIRA
JUNIO DE ARAUJO ALVES
MUNICIPIO DE BRUMADINHO
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
28/03/2019 SEGUNDA CÂMARA SUSPENSÃO LIMINAR DE LICITAÇÃO 11/04/2019
Ementa:

DENÚNCIA. REFERENDO. PREFEITURA MUNICIPAL. LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO. AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS. EXIGÊNCIA DE QUE OS PNEUS POSSUAM DATA DE FABRICAÇÃO IGUAL OU INFERIOR HÁ 3 MESES NO MOMENTO DA ENTREGA. PRESENTES O FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA. SUSPENSÃO LIMINAR DETERMINADA. DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA. Exigir pneus fabricados há, no máximo, 3 (três) meses do seu recebimento pela Administração restringe o caráter competitivo da licitação, especialmente em face dos fatos alegados pela denunciante, principalmente em relação às empresas que importam o produto, já que o prazo médio para desembaraço aduaneiro é de, aproximadamente, 4 (quatro) meses.


Inteiro teor


16/05/2019 SEGUNDA CÂMARA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO 31/07/2019
Ementa:

DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL. PREGÃO PRESENCIAL. REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS. REVOGAÇÃO. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARQUIVAMENTO. Revogado o certame não mais subsistem pressupostos que justifiquem a atuação desta Casa, já que a possibilidade de dano à ordem jurídica não mais persiste. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito, consoante o disposto no art. 485, inciso IV, do CPC, aqui aplicado supletivamente nos termos do art. 379 do RITCEMG.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e das Notas Taquigráficas, diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) declarar a extinção do processo, sem resolução de mérito{...} arquivamento dos autos, nos termos do art. 176, III, do RITCEMG.


Indexação:

DENÚNCIA, EDITAL, PREGÃO PRESENCIAL, REGISTRO DE PREÇOS, OBJETIVO, AQUISIÇÃO, PNEU, VEÍCULOS, PREFEITURA MUNICIPAL, BRUMADINHO. REVOGAÇÃO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARQUIVAMENTO.


Referência Legislativa:

LF nº 8666/1993, art. 49, caput


Jurisprudência do TCEMG:

Consulta n. 987977/2016