Ementa:
DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL. PREGÃO PRESENCIAL. REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS. REVOGAÇÃO. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARQUIVAMENTO.
Revogado o certame não mais subsistem pressupostos que justifiquem a atuação desta Casa, já que a possibilidade de dano à ordem jurídica não mais persiste. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito, consoante o disposto no art. 485, inciso IV, do CPC, aqui aplicado supletivamente nos termos do art. 379 do RITCEMG.
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e das Notas Taquigráficas, diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) declarar a extinção do processo, sem resolução de mérito{...} arquivamento dos autos, nos termos do art. 176, III, do RITCEMG.
Indexação: DENÚNCIA, EDITAL, PREGÃO PRESENCIAL, REGISTRO DE PREÇOS, OBJETIVO, AQUISIÇÃO, PNEU, VEÍCULOS, PREFEITURA MUNICIPAL, BRUMADINHO. REVOGAÇÃO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARQUIVAMENTO.
Referência Legislativa: LF nº 8666/1993, art. 49, caput
Jurisprudência do TCEMG: Consulta n. 987977/2016