TCJURIS - DECISÃO
Número: 1066503 Andamento processual
Natureza: TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO
Relator: CONS. DURVAL ANGELO
Nome
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
RONILTON GOMES CINTRA
Data da sessão Colegiado Decisão Nota taquigráfica Acórdão Data da publicação
08/10/2019 PRIMEIRA CÂMARA APROVAÇÃO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO
Ementa:

AUDITORIA DE CONFORMIDADE REALIZADA EM PREFEITURA MUNICIPAL. ANÁLISE DA ESTRUTURA LEGISLATIVA, FÍSICA E ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL. CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO (TAG) PARA REGULARIZAÇÃO DOS ACHADOS DE AUDITORIA. APRIMORAMENTO DO EXERCÍCIO DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL E OTIMIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO E COBRANÇA DOS TRIBUTOS DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI E EM ATO INFRALEGAL PARA A FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO (TAG). HOMOLOGAÇÃO. 1. O uso do Termo de Ajustamento de Gestão, como instrumento de controle consensual, se harmoniza com o papel pedagógico do Tribunal de Contas e tende a trazer resultados mais proveitosos à sistemática de arrecadação e de cobrança de tributos. 2. Observados os requisitos previstos na Resolução n. 14, de 10 de setembro de 2014, deste Tribunal e no art. 93-A da Lei Complementar Estadual n. 102, de 17 de janeiro de 2008 (Lei Orgânica deste Tribunal), acrescentado pela Lei Complementar Estadual n. 120, de 15 de dezembro de 2011, o Termo de Ajustamento de Gestão celebrado entre o jurisdicionado e este Tribunal deve ser aprovado pelo Colegiado competente.


Inteiro teor


23/10/2019 PRIMEIRA CÂMARA HOMOLOGAÇÃO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO 22/11/2019
Ementa:

AUDITORIA DE CONFORMIDADE REALIZADA EM PREFEITURA MUNICIPAL. ANÁLISE DA ESTRUTURA LEGISLATIVA, FÍSICA E ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL. CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO (TAG) PARA REGULARIZAÇÃO DOS ACHADOS DE AUDITORIA. APRIMORAMENTO DO EXERCÍCIO DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL E OTIMIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO E COBRANÇA DOS TRIBUTOS DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI E EM ATO INFRALEGAL PARA A FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO (TAG). HOMOLOGAÇÃO. 1. O uso do Termo de Ajustamento de Gestão, como instrumento de controle consensual, se harmoniza com o papel pedagógico do Tribunal de Contas e tende a trazer resultados mais proveitosos à sistemática de arrecadação e de cobrança de tributos. 2. Observados os requisitos previstos na Resolução n. 14, de 10 de setembro de 2014, deste Tribunal e no art. 93-A da Lei Complementar Estadual n. 102, de 17 de janeiro de 2008 (Lei Orgânica deste Tribunal), acrescentado pela Lei Complementar Estadual n. 120, de 15 de dezembro de 2011, o Termo de Ajustamento de Gestão celebrado entre o jurisdicionado e este Tribunal deve ser aprovado pelo Colegiado competente.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros do Tribunal Pleno, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) homologar, com base no § 9º do art. 5º da Resolução n. 14/2014, o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e o Município de Itaú de Minas{...} publicação, na íntegra, do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) no Diário Oficial de Contas (DOC), nos termos do art. 11 da Resolução n. 14/2014 deste Tribunal.


Indexação:

TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO, TCEMG, PREFEITURA MUNICIPAL, ITAÚ DE MINAS, OBJETO, REGULARIZAÇÃO, ACHADOS DE AUDITORIA, ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, MUNICÍPIO. HOMOLOGAÇÃO. APRIMORAMENTO, EXERCÍCIO, FISCALIZAÇÃO, TRIBUTOS, MELHORAMENTO, ARRECADAÇÃO, COBRANÇA.


Referência Legislativa:

LF 5.172/1966, art. 97, IV PO 511/2009, art. 30, § 4° PO. 42/1999


Jurisprudência do TCEMG:

Auditoria 1.054.046/2018 Termo de Ajustamento de Gestão 1.066.503/2019


13/09/2023 PRIMEIRA CÂMARA ARQUIVAMENTO APÓS CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DO PROCESSO 11/10/2023

Inteiro teor