TCJURIS - DECISÃO
Número: 1066488 Andamento processual
Natureza: REPRESENTAÇÃO
Relator: CONS. DURVAL ANGELO
Nome
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS DO NORTE
FABRICIO APARECIDO OTONI
NELMAR DE MORAES FRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS DO NORTE
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
09/04/2019 PRIMEIRA CÂMARA DETERMINAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR/SUSTAÇÃO DE ATO OU DE PROCEDIMENTO 17/04/2019
Ementa:

REPRESENTAÇÃO. REFERENDO. SUPOSTA IRREGULARIDADE COMETIDA POR PREFEITO MUNICIPAL. CÁLCULO DO REPASSE DOS DUODÉCIMOS DO EXERCÍCIO DE 2019 À CÂMARA MUNICIPAL. DEDUÇÃO DA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO AO FUNDEB. DESCUMPRIMENTO DE DELIBERAÇÃO PROFERIDA EM CONSULTA E DE DECISÃO NORMATIVA EXPEDIDA POR ESTE TRIBUNAL. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS. FUMUS BONI IURIS. CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR. DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA. 1. Nos termos do deliberado na Consulta n. 837.614 e do disposto no art. 1º, caput, da Decisão Normativa n. 6/2012 deste Tribunal, a contribuição do Município ao Fundeb compõe a base de cálculo de que trata o art. 29-A da Constituição da República, para efeito de repasse de recursos à Câmara Municipal. 2. A decisão proferida pelo STJ no Recurso em Mandado de Segurança n. 44.795-MG não vincula este Tribunal, uma vez que, além de não ter transitado em julgado, em razão de recurso extraordinário interposto no STF, produz efeitos ¿inter partes¿, atingindo apenas o Município de Belo Horizonte que figura como autor da ação mandamental.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Primeira Câmara, por unanimidade, na conformidade das Notas Taquigráficas, em referendar a decisão monocrática que: I) determinou a regularização do repasse duodecimal à Câmara Municipal de Congonhas do Norte {...} abstendo-se de deduzir da respectiva base de cálculo a contribuição feita pelo Município ao Fundeb, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 85, inciso III, da Lei Orgânica deste Tribunal, em caso de descumprimento.


Indexação:

REPRESENTAÇÃO, PRESIDENTE, CÂMARA MUNICIPAL, CONGONHAS DO NORTE, APURAÇÃO, REGULARIDADE, REPASSE, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDEB, PREFEITURA MUNICIPAL. REFERENDO. IRREGULARIDADE, REPASSE, DUODÉCIMO, DEDUÇÃO, BASE DE CÁLCULO, CONTRIBUIÇÃO, FUNDEB. DESCUMPRIMENTO, DELIBERAÇÃO, CONSULTA, DECISÃO NORMATIVA, TCEMG. FUMUS BONI IURIS, PERICULUM IN MORA. CONCESSÃO, MEDIDA CAUTELAR. DETERMINAÇÃO. RATIFICAÇÃO, DECISÃO MONOCRÁTICA.


Referência Legislativa:

CR/1988, art. 29-A


Jurisprudência do TCEMG:

Agravo nº 1.054.064/2018 Representação nº 1.047.798/2018 Representação nº 1.054.022/2018 Consulta nº 837.614/2010


Jurisprudência de outros tribunais:

STJ - RMS nº 44.795-MG STF - RE nº 985.499


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