TCJURIS - DECISÃO
Número: 1058832 Andamento processual
Natureza: DENÚNCIA
Relator: CONS. JOSÉ ALVES VIANA
Nome
CONSORCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BASICO - CONSANE
DANIELA DE FATIMA PEDROSO
JOSE CHEREM
LOCDRIVE LTDA - EPP
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
13/09/2022 SEGUNDA CÂMARA PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 06/10/2022
Ementa:

DENÚNCIA. CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO. LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS. IRREGULARIDADE. PROJETO BÁSICO SEM ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO E PARA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO A SER CONTRATADO. DENÚNCIA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APLICAÇÃO DE MULTA. RECOMENDAÇÕES. A escolha do local de implantação da Estação de Transbordo e o detalhamento dos projetos são elementos essenciais para a adequada caracterização do objeto da licitação e deveriam ter sido feitos pelo contratante em parceria com os órgãos ambientais competentes para a autorização de funcionamento e fiscalização dos empreendimentos.


Inteiro teor