TCJURIS - DECISÃO
Número: 1058811 Andamento processual
Natureza: ASSUNTO ADMINISTRATIVO - PLENO
Relator: CONS. JOSÉ ALVES VIANA
Nome
ANTONIO SERGIO TONET
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
ROMEU ZEMA NETO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
27/03/2019 PLENO OUTRA DECISÃO 04/04/2019
Ementa:

RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL. 3º QUADRIMESTRE/2018. DESPESA TOTAL COM PESSOAL. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. EMISSÃO DE ALERTA. EXTRAPOLAÇÃO DE 90% DO LIMITE. PODER EXECUTIVO. INTIMAÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE. 1. Constatada a extrapolação de 90% do limite estabelecido no art. 20, inciso II, "d" da LRF, relativo à Despesa Total com Pessoal demonstrada no Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3º quadrimestre de 2018, procede-se à emissão do Alerta previsto na referida legislação ao Gestor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. 2. Constatada a extrapolação do limite estabelecido no art. 20, inciso II, "c" da LRF, relativo à Despesa Total com Pessoal demonstrada no Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3º quadrimestre de 2018, procede-se à intimação do Chefe do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros do Tribunal Pleno, por unanimidade, diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) determinar a emissão de Alerta relativo à Despesa Total com Pessoal ao Sr. Antônio Sérgio Tonet, Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos termos constantes da fundamentação desta decisão; II) determinar a intimação do Sr. Romeu Zema Neto, Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos constantes da fundamentação desta decisão; III) determinar a intimação pelo DOC e por oficial instrutivo; IV) determinar, cumpridas as disposições regimentais, o arquivamento dos autos.


Indexação:

ASSUNTO ADMINISTRATIVO, TRIBUNAL PLENO, EMISSÃO, ALERTA, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, REFERÊNCIA, RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, GOVERNO ESTADUAL, DESPESA, PESSOAL, A MAIOR, DESCUMPRIMENTO, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. INTIMAÇÃO, GOVERNADOR. ARQUIVAMENTO.


Referência Legislativa:

LCF nº 101/2000, art. 20, II, c, d, art. 59, § 1°, II