Ementa:
RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL. 3º QUADRIMESTRE/2018. DESPESA TOTAL COM PESSOAL. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. EMISSÃO DE ALERTA. EXTRAPOLAÇÃO DE 90% DO LIMITE. PODER EXECUTIVO. INTIMAÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE.
1. Constatada a extrapolação de 90% do limite estabelecido no art. 20, inciso II, "d" da LRF, relativo à Despesa Total com Pessoal demonstrada no Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3º quadrimestre de 2018, procede-se à emissão do Alerta previsto na referida legislação ao Gestor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
2. Constatada a extrapolação do limite estabelecido no art. 20, inciso II, "c" da LRF, relativo à Despesa Total com Pessoal demonstrada no Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3º quadrimestre de 2018, procede-se à intimação do Chefe do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros do Tribunal Pleno, por unanimidade, diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) determinar a emissão de Alerta relativo à Despesa Total com Pessoal ao Sr. Antônio Sérgio Tonet, Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos termos constantes da fundamentação desta decisão; II) determinar a intimação do Sr. Romeu Zema Neto, Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos constantes da fundamentação desta decisão; III) determinar a intimação pelo DOC e por oficial instrutivo; IV) determinar, cumpridas as disposições regimentais, o arquivamento dos autos.
Indexação: ASSUNTO ADMINISTRATIVO, TRIBUNAL PLENO, EMISSÃO, ALERTA, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, REFERÊNCIA, RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, GOVERNO ESTADUAL, DESPESA, PESSOAL, A MAIOR, DESCUMPRIMENTO, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. INTIMAÇÃO, GOVERNADOR. ARQUIVAMENTO.
Referência Legislativa: LCF nº 101/2000, art. 20, II, c, d, art. 59, § 1°, II