TCJURIS - DECISÃO
Número: 1058798 Andamento processual
Natureza: DENÚNCIA
Relator: CONS. SEBASTIÃO HELVECIO
Nome
ANA PAULA LEITE DUARTE MORAIS
DENISE ALVES DE SOUZA NEVES
JULIA BALIEGO DA SILVEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
15/09/2020 PRIMEIRA CÂMARA PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 22/10/2020
Ementa:

DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL. PREGÃO PRESENCIAL. REGISTRO DE PREÇOS. AQUISIÇÃO DE PNEUS E CÂMARAS DE AR. PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO. AFASTADA. MÉRITO. RESTRIÇÃO QUANTO À FORMA DE OFERECIMENTO DE RECURSOS. PREJUÍZO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DOS FATOS OCORRIDOS NA ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE JULGAMENTO. PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. PRORROGAÇÃO POR PRAZO SUPERIOR A DOZE MESES. PREVISÃO DE ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DOS QUANTITATIVOS DOS OBJETOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. ILEGALIDADE. PROCEDÊNCIA PARCIAL. AFASTADA A MULTA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECOMENDAÇÃO. 1. Pautando-se no princípio do contraditório e da ampla defesa, não é razoável que sejam restringidas as formas de encaminhamento de recursos e impugnações previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição da República. 2 A ausência de descrição pormenorizada dos fatos ocorridos na ata da sessão pública de julgamento da licitação ofende aos princípios da transparência e do julgamento objetivo do instrumento convocatório, que visa evitar que o julgamento se faça segundo critérios desconhecidos pelos licitantes, ao alvedrio da subjetividade pessoal do julgador. 3. O prazo de validade da ata de registro de preços não pode ser superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, com fundamento no art. 15, § 3º, III, da Lei n. 8.666/1993. 4. É vedada a previsão de acréscimos ou supressões na ata de registro de preços ou nos contratos, delas decorrentes, por previsão expressa no § 1º do art. 12 do Decreto Federal n. 7.892/2013 e inaplicabilidade do § 1º do art. 65 da Lei n. 8.666, de 1993, ao Sistema de Registro de Preços.


Inteiro teor