Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REPASSE AO LEGISLATIVO MENOR DO QUE O PREVISTO NA LOA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. PROVIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. EFEITO EXPANSIVO SUBJETIVO DO RECURSO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
1. A existência de omissão na decisão é uma das hipóteses em que se admite a oposição de embargos de declaração para integração do julgado.
2. O repasse de recursos a menor para o Poder Legislativo impacta na execução orçamentária do órgão.
3. Os embargos de declaração admitem efeitos infringentes.
4. A presente decisão é mais benéfica aos apenados e é fundada em motivos que não têm caráter exclusivamente pessoal, motivo pelo qual, com base no efeito expansivo subjetivo do recurso e nos princípios da isonomia e da verdade material, os resultados desta decisão estendem-se ao outro gestor, que não opôs embargos declaratórios.
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros do Tribunal Pleno, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e das Notas Taquigráficas, diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) conhecer, na preliminar, dos presentes embargos {...} arquivamento dos autos.
Indexação: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PRESIDENTE, CÂMARA MUNICIPAL, ITUIUTABA, ACÓRDÃO, DESPROVIMENTO, RECURSO ORDINÁRIO, MANUTENÇÃO, MULTA, RESSARCIMENTO, MOTIVO, ATRASO, RECOLHIMENTO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRELIMINAR, ADMISSIBILIDADE. MÉRITO. PROVIMENTO. EXISTÊNCIA, OMISSÃO, DECISÃO. REPASSE, RECURSO, A MENOR, LEGISLATIVO, EFEITO, IMPACTO, EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. EFEITO INFRINGENTE. MODIFICAÇÃO, DECISÃO. CANCELAMENTO, DETERMINAÇÃO, RESSARCIMENTO, MULTA. ARQUIVAMENTO.
Referência Legislativa: CR/1988, art. 29-A, I, art. 168
LCF 101/2000, art. 1°, § 1°, art. 9°
LF 13105/2015, art. 489, § 1º, IV, art. 1.022
Jurisprudência do TCEMG: Representação n. 980.573/2016
Recurso Ordinário n. 1.013.277/2017
Recurso Ordinário n. 1013210/2017
Consulta n. 952125/2015
Embargos de Declaração n. 876.361/2012
Pedido de Reexame n. 886.503/2013
Tomada de Contas Especial n. 969.285/2015
Jurisprudência de outros tribunais: STJ - SU 7
STF - RE 659868 AgR / RJ, relator Min. Gilmar Mendes
STJ - ED no AR no Agravo em REsp n. 553.180/RJ, relator Min. Ricardo Villas Bôas Cuevas
STJ - REsp 1765772/PR, relator Min. Herman Benjamin
STJ - REsp 855.073/SC, relator Min. Teori Albino Zavascki
STJ - REsp 927.216/RS, relatora Min. Eliana Calmon
Doutrina: BASTOS, Celso Ribeiro e MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição Federal do Brasil, 6º vol., tomo II, arts. 157-169, São Paulo, Saraiva, p. 384
DIDIER JR., Fredie. O Processo Civil nos Tribunais, Recursos, Ações de Competência Originária de Tribunal e Querela Nullitatis, Incidentes de Competência Originária de Tribunal. In: DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. 13. ed. reform. Salvador: JusPodivm, 2016. p. 273-274
NERY JR., Nelson. Teoria Geral dos Recursos. 6. ed. atual., ampl. e reform. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. p. 437
CINTRA apud ASSIS, Araken de. Manual dos Recursos. 9. ed. ver., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. p. 762