TCJURIS - DECISÃO
Número: 1058786 Andamento processual
Natureza: INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator: CONS. WANDERLEY ÁVILA
Nome
ADEMIR JOSE CONRADO DE OLIVEIRA
FERNANDO ALMEIDA DE ANDRADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINS SOARES
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
14/04/2021 PLENO DECLARAÇÃO INCIDENTAL DA CONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO 30/04/2021
Ementa:

INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. CRÉDITOS SUPLEMENTARES. EXCLUSÃO DE DESPESAS DO LIMITE AUTORIZADO. CRÉDITOS ILIMITADOS. AFASTAMENTO DE APLICABILIDADE DE ARTIGO DE LEI ORÇAMENTÁRIA. NÃO PROCEDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Cabe ao Tribunal de Contas, ao apreciar atos sujeitos ao seu controle e fiscalização, afastar a aplicabilidade de leis e atos normativos do Poder Público, se inconstitucionais, conforme os termos da Súmula nº 347 do Supremo Tribunal Federal. 2. A previsão abstrata da exclusão de despesas na lei não basta para descaracterizar a rigidez orçamentária e enfraquecer o orçamento; é necessário verificar como se deu a execução orçamentária, o que só pode ser feito nos autos da prestação de contas do exercício correspondente. 3. A desoneração de despesas, por si só, não revela a adoção de créditos ilimitados, procedimento constitucionalmente vedado. 4. A despeito de ser o orçamento peça importante de planejamento e indispensável às ações de governo, os dispositivos de desoneração inseridos na lei não sustentam a alegada contrariedade com o texto constitucional, mas é uma prática que deve ser evitada para que não comprometa a essência do orçamento como núcleo e sede de planejamento governamental


Inteiro teor