TCJURIS - DECISÃO
Número: 1058765 Andamento processual
Natureza: DENÚNCIA
Relator: CONS. GILBERTO DINIZ
Nome
EMERSON OLIVEIRA DE CARVALHO
JULIA BALIEGO DA SILVEIRA
LEANDRO GONCALVES FERNANDES
Prefeitura Municipal de Frei Lagonegro
VIVIANE SILVA FERREIRA PENA
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
30/05/2019 SEGUNDA CÂMARA IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 23/07/2019
Ementa:

DENÚNCIA. PREGÃO PRESENCIAL. REGISTRO DE PREÇOS. FORNECIMENTO DE PNEUS NOVOS. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. LIMITAÇÃO A SOCIEDADES EMPRESÁRIAS LOCAIS E REGIONAIS. PREVISÃO EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL NO ÂMBITO MUNICIPAL E REGIONAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE CONTAS. IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA. 1. O art. 47 da Lei Complementar nº 123, de 2006, dispõe que deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, com vistas à promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, à ampliação da eficiência das políticas públicas e ao incentivo à inovação tecnológica. 2. Este Tribunal de Contas já se manifestou no sentido de que a exclusividade na contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente, em licitação em que o valor dos itens é inferior a R$80.000,00 (oitenta mil reais), observados os requisitos legais, encontra amparo no art. 47 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3. A licitação objeto da denúncia não foi destinada, exclusivamente, a microempresa e empresa de pequeno porte local e regional, nos termos das disposições contidas nos itens 3.4 e 6.3.1 do edital. 4. As justificativas dos responsáveis pela condução do pregão presencial, relativamente ao estabelecimento de raio de localização geográfica para potenciais participantes em no certame, mostraram-se plausíveis, pois essa condição editalícia visou salvaguardar a satisfatória e eficaz execução do futuro contrato, para que serviços rotineiros e essenciais não sofressem a mínima solução de continuidade, e estão em conformidade com o entendimento do Tribunal em casos análogos.


Inteiro teor