Ementa:
DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL. LICITAÇÃO. EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 01/2019. IRREGULARIDADES. ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO. ENCAMINHAMENTO DO EDITAL N. 55/2019 SOBRE O MESMO OBJETO. EXAME DE MÉRITO DO NOVO EDITAL. IRREGULARIDADE. SUSPENSÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PARA SANAR AS IRREGULARIDADES. REGULARIDADE DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N. 55/2019, APÓS REALIZADAS AS ADEQUAÇÕES EXPLICITADAS NA DECISÃO DE SUSPENSÃO DO CERTAME. EXTINÇÃO DA DENÚNCIA EM RELAÇÃO AO PREGÃO PRESENCIAL N. 01/2019, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR PERDA DO OBJETO.
1. A limitação dos meios de impugnação e interposição de recursos, com a exigência da prática de tais atos mediante protocolo presencial é irregular.
2. A questão do faturamento anual máximo admitido para o MEI é uma questão jurídica a ser apreciada pelo Fisco e, não, prevista no Edital de Licitação do Município.
3. A restrição da participação de empresas consorciadas é prática potencialmente anticompetitiva, lesiva ao erário e desestimulada na Lei de Licitações e Contratos.
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Primeira Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator, em julgar pela regularidade {...} extinção da presente Denúncia em relação ao Pregão Presencial n. 01/2019, sem resolução do mérito, por perda do objeto, nos termos do art. 176, inciso III, da Resolução n. 12/2008 c/c art. 485, inciso IV, da Lei n. 13.105/2015, novo Código de Processo Civil.
Indexação: DENÚNCIA, EDITAL, PREGÃO PRESENCIAL, PREFEITURA MUNICIPAL, JACUTINGA, OBJETO, CONTRATAÇÃO, SERVIÇO, TRANSPORTE ESCOLAR, SOLICITAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. SUSPENSÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CORREÇÃO, IRREGULARIDADE, EDITAL. REGULARIZAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, MOTIVO, PERDA DO OBJETO.
Referência Legislativa: CR/1988, art. 5º, LV
LF 8.666/1993, arts. 28 a 31, art. 40, caput
LF 10.520/2002
Jurisprudência do TCEMG: Denúncia n. 912258/2014
Denúncia n. 986506/2016
Agravo n. 951782/2015
Agravo n. 969572/2015
Denúncia n. 958975/2015
Denúncia n. 944741/2015
Denúncia n. 1054181/2018
Doutrina: JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 13ª ed., p. 476