Ementa:
INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PRÉVIA NOS AUTOS PRINCIPAIS. DISTINÇÃO DAS PESSOAS A SEREM INTIMADAS. DECISÃO TERMINATIVA POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ARQUIVAMENTO.
1. A instauração de incidentes processuais nem sempre demanda prévia citação no processo principal. Por exemplo, têm natureza incidental as exceções de impedimento e de suspeição, as quais podem e devem ser manejadas o quanto antes, a fim de evitar nulidades.
2. São distintas as pessoas a serem intimadas no incidente de inconstitucionalidade ¿as pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela edição do ato questionado¿, nas palavras do § 1º do art. 950 do Código de Processo Civil) e as pessoas a serem citadas no antecedente processo de controle externo principal (em regra, os agentes públicos responsáveis pela prática dos atos alegadamente irregulares).
3. Determina-se o arquivamento do Incidente de Inconstitucionalidade, em decorrência de decisão terminativa por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, na conformidade do inciso III do art. 176 do Regimento Interno
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros do Tribunal Pleno, por maioria de votos, na conformidade da Ata de Julgamento e das Notas Taquigráficas, diante das razões expendidas no voto divergente do Conselheiro Gilberto Diniz, em determinar o arquivamento do incidente de arguição de inconstitucionalidade {...} suspeição do Conselheiro Wanderley Ávila.
Indexação: INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE, REFERÊNCIA, REPRESENTAÇÃO, PREFEITURA MUNICIPAL, TEÓFILO OTONI. FALTA, CITAÇÃO, PARTE, PROCESSO ORIGINÁRIO. DISCRIMINAÇÃO, INTIMAÇÃO, PESSOAS, REPRESENTAÇÃO, INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARQUIVAMENTO, MOTIVO, AUSÊNCIA, PRESSUPOSTO, INSTAURAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, PROCESSO.
Referência Legislativa: ECF 19/1998
ECE 49/2001 e 57/2003
LF nº 13.105/2015, art. 15, arts. 948 a 950, art. 950, § 1°
Jurisprudência do TCEMG: SU 123
Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 980.427/2016
Embargos de Declaração n. 1.015.703/2017
Embargos de Declaração n. 1.015.704/2017
Embargos de Declaração n. 1.015.715/2017
Embargos de Declaração n. 1.015.716/2017
Doutrina: DIDIER, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Vol.3 14° ed. Salvador: Juspodivm. 2017. p.784