Ementa:
TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO (TAG). CELEBRAÇÃO ENTRE ENTE MUNICIPAL E O TRIBUNAL DE CONTAS. REGULARIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS EXERCÍCIOS DE 2017 E 2018. ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. REGULAR TRAMITAÇÃO. APROVAÇÃO PELO COLEGIADO COMPETENTE. HOMOLOGAÇÃO PELO TRIBUNAL PLENO.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade da proposta, apresentada pelo gestor, de Termo de Ajustamento de Gestão - TAG, destinada à regularização de informações relativas à execução orçamentária e financeira dos exercícios de 2017 e 2018, e uma vez colhidas as manifestações da Unidade Técnica e do Ministério Público de Contas, a aprovação pelo Colegiado competente e posterior homologação pelo Tribunal Pleno, a teor do que dispõem os §§ 8º e 9º do art. 5º da Resolução nº 14/14, é medida que se impõe para que o acordo se torne válido e produza seus efeitos.
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros do Tribunal Pleno, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator, em homologar, por força do art. 5º, § 9º, da Resolução nº 14/2014, o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), celebrado entre o Tribunal de Contas e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, com o objetivo de regularizar as informações relativas à execução orçamentária e financeira dos exercícios de 2017 e 2018.
Indexação: TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO, TCEMG, MUNICÍPIO, MONTES CLAROS, OBJETIVO, REGULARIZAÇÃO, INFORMAÇÃO, REFERÊNCIA, EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, EXECUÇÃO FINANCEIRA. DECISÃO, HOMOLOGAÇÃO, TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO.