REPRESENTAÇÃO. PROCEDIMENTO DE INEXIGIBILIDADE. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA SINGULARIDADE DO OBJETO. MULTA. 1. A natureza singular é do serviço contratado e não do profissional a ser contratado. Assim, para se enquadrar na hipótese de inexigibilidade do certame o serviço de natureza singular como aquele de caráter incomum, não rotineiro, particular, especial, excepcional que torne o objeto a ser contratado tão único e individual, distinto dos demais de sua espécie. 2. No caso de serviços jurídicos e contábeis rotineiros e comuns, entende-se pela possibilidade de competição no mercado, não havendo razão para contratação direta.