TCJURIS - DECISÃO
Número: 1058525 Andamento processual
Natureza: AUDITORIA
Relator: CONS. SEBASTIÃO HELVECIO
Nome
ARLEN ACACIO MENDES SANTOS
Instituto de Previdência Municipal de Berizal
JOAO CARLOS LUCAS LOPES
JOSE NILTON TEIXEIRA DOS SANTOS
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
26/08/2021 PRIMEIRA CÂMARA IRREGULAR 04/10/2021
Ementa:

AUDITORIA. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA MUNICIPAL. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE REGISTROS INDIVIDUALIZADOS DOS SEGURADOS. REPASSES PATRONAIS INTEMPESTIVOS. AUSÊNCIA DE COBRANÇA DOS REPASSES EM ATRASO. GUIAS DE RECOLHIMENTO COM VALORES EM DESACORDO COM A LEGISLAÇAO. NÃO ENVIO DE PROJETO DE LEI COM NOVAS ALÍQUOTAS. NÃO REQUERIDA A COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PERANTE O RGPS. IRREGULARIDADES. APLICAÇÃO DE MULTA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ADOÇÃO DE MEDIDAS. 1. Julgados irregulares os atos auditados, com fulcro no art. 48, inciso III, da Lei Complementar Estadual n. 102/2008 c/c art. 250, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. 2. Aplicada multa ao gestor do instituto devido o mesmo não ter requerido a compensação financeira perante o RGPS a que o instituto teria direito, o que caracterizou renúncia de receita. 3. Recomendado ao atual gestor que cientifique o setor de contabilidade, acerca da importância da adoção dos controles contábeis e que observe a legislação pertinente assim como as instruções normativas quando do preenchimento dos demonstrativos enviados a este Tribunal.


Inteiro teor