Ementa:
TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO. REFERENDO. MUNICÍPIO. REGULARIZAÇÃO DA MUNICIPALIDADE PERANTE O SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS - SICOM. PEDIDO CAUTELAR DE ENVIO DE DADOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA.
1. A concessão de medidas cautelares por este Tribunal constitui providência excepcional a ser adotada em situações específicas para prevenir a ocorrência de lesão ao erário ou a direito alheio, nos termos do caput do art. 95 da Lei Orgânica deste Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 102/2008).
2. Em se tratando de decisão cautelar, ou seja, de cognição sumária, é necessária a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, sob pena desta Corte de Contas interferir, de forma não razoável, em atos administrativos normativos, pois, no atendimento do interesse público primário e secundário da Administração Pública, a ingerência do controle externo deve-se pautar pela cautela e proporcionalidade de suas decisões (inclusive liminares).
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Primeira Câmara, por unanimidade, na conformidade das Notas Taquigráficas, e diante das razões expendidas no voto do Relator, em referendar, com fundamento no art. 95, § 2º, da Lei Orgânica deste Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 102/2008), a decisão monocrática que: I) deferiu a concessão de medida cautelar para autorizar o Município de Belo Horizonte {...} arquivamento dos autos. Declaradas as suspeições do Conselheiro José Alves Viana e do Conselheiro Substituto Hamilton Coelho.
Indexação: TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO, MUNICÍPIO, BELO HORIZONTE, REGULARIZAÇÃO, SICOM. PEDIDO, MEDIDA CAUTELAR, REMESSA, DADOS. REFERENDO. DEFERIMENTO. PRESENÇA, FUMUS BONI IURIS, PERICULUM IN MORA. RATIFICAÇÃO, DECISÃO MONOCRÁTICA. ARQUIVAMENTO.
Jurisprudência do TCEMG: Termo Ajustamento de Gestão 1.058.642/2019