Ementa:
AUDITORIA OPERACIONAL. PROJETO "PONTA DO LÁPIS". PREFEITURA MUNICIPAL. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO, COM FOCO NO CUMPRIMENTO DAS METAS CONSTANTES DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. DEFICIÊNCIAS NA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL, NA FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS NO SETOR E NA INFRAESTRUTURA DAS ESCOLAS. RECOMENDAÇÕES. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA ENVIO DE PLANO DE AÇÃO.
1. O Município, por seus gestores, deve zelar pela correta aplicação dos recursos destinados à educação, especialmente quando se tratar da educação infantil.
2. As deficiências encontradas na condução da gestão da educação infantil podem ser mitigadas ou afastadas com a adoção efetiva das recomendações e determinações feitas aos gestores responsáveis, as quais devem ser incluídas no Plano de Ação Municipal a ser elaborado e executado pelos gestores competentes e apresentadas ao Tribunal, no prazo da Resolução 16/2011 deste Tribunal.
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Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator, em:
I) concluir que a auditoria operacional realizada no Município de Tabuleiro atendeu aos objetivos precípuos que nortearam sua realização, no sentido de identificar os principais problemas de gestão das políticas públicas na Educação Infantil, com ênfase nas Metas do PNE e no PME, impondo-se, assim, a adoção de um Plano de Ação pelo Município {...} arquivamento dos autos, cumpridas as medidas ora determinadas, nos termos do inciso I do art. 176, regimental.
Indexação: AUDITORIA OPERACIONAL, PROGRAMA NA PONTA DO LÁPIS, MUNICÍPIO, TABULEIRO, OBJETIVO, AVALIAÇÃO, QUALIDADE, EDUCAÇÃO, EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL. COMPROVAÇÃO, FALHA, GESTÃO, EDUCAÇÃO. DEFICIÊNCIA, FORMAÇÃO, PROFISSIONAL, PROFESSOR. FALHA, INFRAESTRUTURA, ESCOLA. RECOMENDAÇÃO. ELABORAÇÃO, PLANO DE AÇÃO, EFETIVAÇÃO, METAS, PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. FIXAÇÃO, PRAZO, REMESSA, PLANO, TCEMG. ARQUIVAMENTO.
Doutrina: POLLIT, Chistopher et al. Desempenho ou legalidade?: auditoria operacional e de gestão pública em cinco países. Tradução Pedro Buck. Belo Horizonte: Fórum, 2008, p. 25 e 26