TCJURIS - DECISÃO
Número: 1054196 Andamento processual
Natureza: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Relator: CONS. SUBST. HAMILTON COELHO
Nome
CARLOS VINICIO DE CARVALHO SOARES
PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI INOCÊNCIO
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
05/11/2019 PRIMEIRA CÂMARA IRREGULARIDADE DAS CONTAS 26/11/2019
Ementa:

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. SECRETARIA ESTADUAL E MUNICÍPIO. EXECUÇÃO PARCIAL DO OBJETO CONVENIADO. OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS NÃO UTILIZADOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA. IRREGULARIDADE DAS CONTAS TOMADAS. DANO AO ERÁRIO ESTADUAL E MUNICIPAL. IMPOSIÇÃO DE RESSARCIMENTO. 1. A inexecução parcial das obras bem como a omissão na prestação de contas dos valores não utilizados, resultam na incorreta aplicação dos recursos recebidos para a consecução do objeto do convênio, a ensejar a determinação de restituição do dano causado ao erário. 2. Atribuiu-se ao Município, no instrumento de Convênio, a obrigação de comprovar, na prestação de contas, o recolhimento aos órgãos competentes todos os impostos, taxas, encargos, tributos sociais, trabalhistas e previdenciários decorrentes do contrato firmado para a execução do objeto conveniado. Logo, a ausência de demonstração do recolhimento ou retenção do imposto sobre serviços de qualquer natureza resulta em dano ao erário municipal, cuja responsabilidade recai sobre o gestor dos recursos.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Primeira Câmara, por unanimidade, diante das razões expendidas na proposta de voto do Relator, em: I) julgar irregulares as contas examinadas{...} intimação do responsável por via postal e diário oficial e, transitada em julgado a decisão, cumpra-se o disposto no art. 176, I, do Regimento Interno.


Indexação:

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, INSTAURAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO, OBJETIVO, APURAÇÃO, IRREGULARIDADE, APLICAÇÃO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, REFERÊNCIA, REPASSE, RECURSOS FINANCEIROS, MUNICÍPIO, FREI INOCÊNCIO, INTERMEDIAÇÃO, CONVÊNIO, PAVIMENTAÇÃO, VIA PÚBLICA. EXISTÊNCIA, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, TJMG, RÉU, EX-PREFEITO, FREI INOCÊNCIO. AUSÊNCIA, IMPEDIMENTO, FISCALIZAÇÃO, TCEMG, MOTIVO, INDEPENDÊNCIA, INSTÂNCIA. MÉRITO, INEXECUÇÃO, PARTE, OBRA PÚBLICA, DESCUMPRIMENTO, CONVÊNIO. AUSÊNCIA, COMPROVAÇÃO, RECOLHIMENTO, ISS. OCORRÊNCIA, DANOS, FAZENDA PÚBLICA. CONTAS IRREGULARES. DETERMINAÇÃO, EX-PREFEITO, RESSARCIMENTO, CORREÇÃO MONETÁRIA. DETERMINAÇÃO, INTIMAÇÃO, JUIZ, COMARCA, GOVERNADOR VALADARES, INTEIRO TEOR DA DECISÃO, TCEMG. DETERMINAÇÃO, INTIMAÇÃO, RESPONSÁVEL.


Referência Legislativa:

CF/1988, ART. 70, § ÚNICO, 156, III


Jurisprudência do TCEMG:

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL N. 875.990/2017


Jurisprudência de outros tribunais:

TJMG Ação Civil de Improbidade Administrativa n.º 5003826-29.2016.8.13.0105 STF Mandado de Segurança n. º 25.880/DF TCU Decisão n.º 225/2000, Segunda Câmara, Ministro Adylson Motta