TCJURIS - DECISÃO
Número: 1054185 Andamento processual
Natureza: REPRESENTAÇÃO
Relator: CONS. SEBASTIÃO HELVECIO
Nome
HIDERALDO HENRIQUE SILVA
MINISTERIO PUBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
17/12/2019 SEGUNDA CÂMARA PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 10/02/2020
Ementa:

REPRESENTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA. PAGAMENTO DE PESSOA JURÍDICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. ÍNDICE DA DESPESA DE PESSOAL. PROCEDÊNCIA. MULTA. RETIFICAÇÃO DOS DADOS RELATIVOS ÀS DESPESAS COM PESSOAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARQUIVAMENTO. 1. As despesas decorrentes da prestação de serviços médicos por pessoa jurídica, quitadas com recursos do próprio Município, devem ser contabilizadas como despesa de pessoal, não se enquadrando na hipótese apreciada nas Consultas: 838571; 832420; 656574; 700774 e 838645, uma vez que a matéria apreciada nos citados pareceres se relaciona com o pagamento de profissionais vinculados ao Programa de Saúde Família ¿ PSF/PACS (Programa de Atenção Básica), financiado com recursos da União e do Estado. 2. O gestor público sujeita-se ao princípio da legalidade, não tem competência discricionária para atuar de maneira distinta àquela de antemão determinada pelos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Primeira Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) julgar procedente {...} devendo os autos serem arquivados, conforme o disposto no art. 176, I, da Resolução n. 12/2008.


Indexação:

REPRESENTAÇÃO, APURAÇÃO, IRREGULARIDADE, ADMISSÃO, PESSOAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, BOA ESPERANÇA. PROCEDÊNCIA. IRREGULARIDADE, INSERÇÃO, DESPESA, CLÍNICA MÉDICA, CLASSIFICAÇÃO, OUTRAS DESPESAS CORRENTES. ERRO, REGISTRO, DESPESA ORÇAMENTÁRIA, EFEITO, IMPEDIMENTO, CONTAGEM, LIMITE, DESPESA, PESSOAL, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. MULTA, EX-PREFEITO. DETERMINAÇÃO, PREFEITO, REGULARIZAÇÃO, SITUAÇÃO, RETIFICAÇÃO, SICOM. ARQUIVAMENTO.


Referência Legislativa:

CR/1988, art. 5º, II, 37, II, e 84, IV, art. 196 LCF 101/2000, art. 18, § 1º, art. 19, III DF 4.657/1942, art. 20, art. 28


Jurisprudência do TCEMG:

Consulta 838.571/2010 Consulta 832.420/2010 Consulta 656.574/2002 Consulta 700774/2005 Consulta 838.645/2010 Consulta 898.330/2013 Consulta 838.498/2010 Consulta 898.330/2013 Prestação de Contas 1.053.979/2017


Jurisprudência de outros tribunais:

TCU - Ad 2.444/2016