TCJURIS - DECISÃO
Número: 1054135 Andamento processual
Natureza: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Relator: CONS. SUBST. HAMILTON COELHO
Nome
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS
CAIXA ESCOLAR VITOR RODRIGUES LOPES DA ESCOLA ESTADUAL MARIA ROSA NUNES
DANIEL RODRIGUES UCHOA
DEISE CRISTINA MONTEIRO
FATIMA FERREIRA COSTA DE MELO
ILDA DA SILVA BORGES OLIVEIRA
LEONARDO FRANCISCO DA SILVA
MARIA DIVINA PEREIRA SANTOS
MARLY RIBEIRO PACHECO SILVA
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
06/06/2023 SEGUNDA CÂMARA IRREGULAR 12/07/2023
Ementa:

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. TERMOS DE COMPROMISSO ENTRE SECRETARIA DE ESTADO E CAIXA ESCOLAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS NA CONSECUÇÃO DOS OBJETOS PACTUADOS. DESVIO DE VALORES. ÔNUS PROBATÓRIO. DANO AO ERÁRIO. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DETERMINAÇÃO DE RESSARCIMENTO. 1. Compete ao gestor responder pelas verbas estatais repassadas, cabendo-lhe o ônus da prova quanto à regular aplicação desses valores, demonstrando o estabelecimento do nexo de causalidade entre o desembolso dos recursos financeiros recebidos, os comprovantes de despesas efetuadas e a realização do objeto acordado, em observância ao dever de prestar contas preconizado no art. 70, parágrafo único, da Constituição da República. 2. As irregularidades apuradas na prestação das contas e a não comprovação da aplicação de parte ou da totalidade dos recursos recebidos na consecução do objeto do convênio, sem a devida restituição do montante ao órgão de origem, assim como o desvio comprovado desses valores, ensejam a determinação de ressarcimento do dano causado ao erário, no valor apurado.


Inteiro teor