Ementa:
RECURSO ORDINÁRIO. PREFEITURA MUNICIPAL. DENÚNCIA. PRELIMINARES. ADMISSIBILIDADE. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. AFASTADA. MÉRITO. CONTRATAÇÃO DE VALOR SUPERIOR AO ORÇAMENTO APRESENTADO NA FASE INTERNA DA LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE TENTATIVA DE NEGOCIAÇÃO PARA REDUZIR O PREÇO FINAL. INÉRCIA. PREJUÍZO PARA A ADMINISTRAÇÃO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DE OUTREM. IRREGULARIDADE. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO PREGOEIRO. DANO. MANTIDA A DECISÃO PELO RESSARCIMENTO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A ASSINATURA DO CONTRATO PELA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO E O FATO QUE ORIGINOU O DANO. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO PARCIAL.
1. A decisão de suspensão de processamento de demandas em que esteja em debate a prescrição do pedido de ressarcimento ao erário baseado em título de Tribunal de Contas alcança somente a fase judicial de cobrança do título extrajudicial exarado com a decisão das Cortes de Contas, não atingindo diretamente os processos em trâmite nos Tribunais de Contas.
2. A Lei Federal n. 13.655/18, que promoveu mudanças na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto n. 4.657/1942) e tem aplicabilidade nas decisões administrativas, controladoras e judiciais, foi publicada no dia 26 de abril de 2018 e prevê, no seu artigo 28 que: ¿O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro¿.
3. A contratação de empresa por preço superior ao do seu próprio orçamento, apresentado na fase interna da licitação, sem justificativa e com prejuízo à Administração, enseja o ressarcimento dos danos ao erário.
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros do Tribunal Pleno, na conformidade da Ata de Julgamento e das Notas Taquigráficas, em:
I) conhecer do recurso, por unanimidade, na preliminar de admissibilidade {...} o arquivamento dos autos, nos termos do art. 176, inciso I, do RITCMG;
Indexação: RECURSO ORDINÁRIO, PRESIDENTE, FUNDAÇÃO EDUCACIONAL, PREGOEIRO, MUNICÍPIO, ARAGUARI, DECISÃO, RESSARCIMENTO, IRREGULARIDADE, CONTRATAÇÃO, EMPRESA, PREÇO, A MAIOR, PROPOSTA, APRESENTAÇÃO, FASE INTERNA, LICITAÇÃO. PRELIMINAR, ADMISSIBILIDADE. AFASTAMENTO, PRELIMINAR, SOBRESTAMENTO. MÉRITO. PROVIMENTO PARCIAL. EXCLUSIVIDADE, RESPONSABILIDADE, PREGOEIRO, EFEITO, MANUTENÇÃO, DECISÃO, RESSARCIMENTO. AUSÊNCIA, NEXO DE CAUSALIDADE, ASSINATURA, CONTRATO, PRESIDENTE, FUNDAÇÃO EDUCACIONAL, ORIGEM, DANOS, FAZENDA PÚBLICA. REFORMA, DECISÃO. ARQUIVAMENTO.
Referência Legislativa: CR/1988, art. 37, § 5°
LF 13105/2015
DF 5.450/2005, art. 24, § 8º
LF 10.520/2002, art. 4º, XVII
LF 13.655/2018
DF 4.657/1942
Jurisprudência do TCEMG: Denúncia 886.285/2013
Embargos de Declaração 1.047.941/2018
Processo Administrativo 741.066/2007
Recurso Ordinário 1024271/2017
Jurisprudência de outros tribunais: STF - Tema 899
TCU - Ad 9167-2017, TCE 19.316/2009-5
TCU - Ad 694/2014, Plenário
TCU - Ad 3.037/2009, Plenário
TCU - Ad 720/2016, Plenário