Ementa:
DADOS. REGISTRO INDIVIDUALIZADO DOS SEGURADOS. APENAS INFORMAÇÕES DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS CADASTRADAS. SISTEMA PARA REGISTRO CONTÁBIL DOS SEGURADOS JÁ SE ENCONTRA EM FASE FINAL DE APRIMORAMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. RECOLHIMENTO DO VALOR REFERENTE ÀS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS SUPLEMENTARES DO PERÍODO DE SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2017. CONSTITUIÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL EM MORA. ENCARGOS LEGAIS DEVIDOS. COMPENSAÇÃO A SER PAGA PELO RGPS EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES ANTES SEGURADOS DO REGIME. CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA PARA REALIZAR OS SERVIÇOS REFERENTES AO REPASSE. DISPENSA DE LICITAÇÃO. ART. 24, II DA LEI N° 8.666/93. DECRETO N° 9.412/18. SEGREGAÇÃO DE MASSA DETERMINADA POR LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. NÃO IMPLEMENTAÇÃO. DATA DE CORTE JÁ DECORRIDA. AÇÃO CONJUNTA DO FUNDO E DA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA PARA A EFETIVAÇÃO DA MEDIDA. MONITORAMENTO.
1. O cadastro individualizado dos servidores segurados do Fundo de Previdência deve ser instituído não só para que seja garantida uma apuração adequada dos cálculos referentes às reavaliações atuariais, mas também como meio de acesso, aos próprios segurados, aos dados de seus cálculos previdenciários.
2. Constatado o recolhimento em mora, deve o Executivo Municipal proceder ao pagamento dos encargos legais impostos por legislação municipal.
3. Ainda que esta Corte de Contas já tenha se pronunciado pela obrigatoriedade da realização de processo licitatório para a terceirização dos serviços necessários para o repasse dos valores referentes à compensação previdenciária, a contratação direta de empresa se mostra adequada quando fundamentada na hipótese de dispensa de licitação do art. 24, II da Lei n° 8.666/93 que, com a promulgação do Decreto n° 9.412/18, passou a considerar como dispensáveis os certames para a contratação de serviços com valores de até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
4. Mesmo que já tenha decorrido a data de corte para a implementação da segregação de massa pelo Fundo de Previdência, a efetivação da medida depende de ação conjunta do Fundo e da Secretaria de Previdência.