TCJURIS - DECISÃO
Número: 1054014 Andamento processual
Natureza: AUDITORIA OPERACIONAL
Relator: CONS. SUBST. LICURGO MOURÃO
Nome
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
MARCLENIO FERRAZ DA ROCHA
MARLUCE SANTIAGO COUTINHO
NIXON MARLON GONCALVES DAS NEVES
Prefeitura Municipal de Fruta de Leite
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
14/09/2021 SEGUNDA CÂMARA DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE PLANO DE AÇÃO 30/09/2021
Ementa:

DENÚNCIA. EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA. SUSPENSÃO DO CERTAME. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DETERMINAÇÕES. ARQUIVAMENTO. Considerando a manifestação da Administração municipal de que em virtude da situação econômica ocasionada pela pandemia de Covid-19 realizará nova análise de oportunidade e conveniência do certame denunciado com base nos cenários para o mercado de publicidade, e se entender pela necessidade de republicação do edital, se compromete a eliminar as ilegalidade aduzidas pelos órgãos instrutivo e ministerial, verifica-se a ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, uma vez que não é possível dar prosseguimento a um feito que sofrerá alterações em seus termos, ou poderá vir a ser, até mesmo, revogado. Logo, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 71, § 3º, da Lei Orgânica desta Corte de Contas.


Inteiro teor