TCJURIS - DECISÃO
Número: 1054008 Andamento processual
Natureza: AUDITORIA OPERACIONAL
Relator: CONS. JOSÉ ALVES VIANA
Nome
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARATINGA
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
WELINGTON MOREIRA DE OLIVEIRA
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
18/06/2019 PRIMEIRA CÂMARA DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE PLANO DE AÇÃO 13/08/2019
Ementa:

AUDITORIA OPERACIONAL. PREFEITURA MUNICIPAL. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DA EDUCAÇÃO INFANTIL. DEFICIÊNCIAS NA GESTÃO ATINENTES AO CUMPRIMENTO DAS METAS PREVISTAS NO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E NO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA ENCAMINHAMENTO DO PLANO DE AÇÃO. 1. As deficiências identificadas pela auditoria na implementação de ações que levem ao cumprimento do Plano Nacional de Educação e do Plano Municipal de Educação impactam negativamente na formação continuada e valorização dos profissionais, bem como na gestão democrática da educação infantil; 2. As deficiências identificadas pela auditoria na infraestrutura das instituições de ensino municipais geram riscos de acidentes à crianças e profissionais do ensino, à saúde de toda comunidade escolar e, também, prejuízo ao aprendizado; 3. O saneamento das deficiências visa à melhoria do planejamento e monitoramento sistemático das metas do PNE e PME, valorização dos profissionais da educação, adequação da estrutura física às necessidades da educação infantil no município, maior participação da comunidade na vida escolar, com consequente aumento da qualidade da educação.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Primeira Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) acolher integralmente a proposta de encaminhamento da CAOP, tendo em vista a consistência das conclusões obtidas com a presente auditoria {...} cumprimento das disposições regimentais pertinentes.


Indexação:

AUDITORIA OPERACIONAL, OBJETIVO, AVALIAÇÃO, DESEMPENHO, EDUCAÇÃO INFANTIL, MUNICÍPIO, CARATINGA. COMPROVAÇÃO, DEFICIÊNCIA, GESTÃO, CUMPRIMENTO, METAS, PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, PLANO, MUNICÍPIO, EDUCAÇÃO. DETERMINAÇÃO. RECOMENDAÇÃO. FIXAÇÃO, PRAZO, ENCAMINHAMENTO, TCEMG, PLANO DE AÇÃO.


Referência Legislativa:

CR/1988, art. 214 LF nº 9394/1996, art. 62, caput, §§ 1º e 4º LF n. 13.005/2014 LF n. 11738/2008