Ementa:
AUDITORIA OPERACIONAL. PREFEITURA MUNICIPAL. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DA EDUCAÇÃO INFANTIL. DEFICIÊNCIAS NA GESTÃO ATINENTES AO CUMPRIMENTO DAS METAS PREVISTAS NO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E NO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA ENCAMINHAMENTO DO PLANO DE AÇÃO.
1. As deficiências identificadas pela auditoria na implementação de ações que levem ao cumprimento do Plano Nacional de Educação e do Plano Municipal de Educação impactam negativamente na formação continuada e valorização dos profissionais, bem como na gestão democrática da educação infantil;
2. As deficiências identificadas pela auditoria na infraestrutura das instituições de ensino municipais geram riscos de acidentes à crianças e profissionais do ensino, à saúde de toda comunidade escolar e, também, prejuízo ao aprendizado;
3. O saneamento das deficiências visa à melhoria do planejamento e monitoramento sistemático das metas do PNE e PME, valorização dos profissionais da educação, adequação da estrutura física às necessidades da educação infantil no município, maior participação da comunidade na vida escolar, com consequente aumento da qualidade da educação.
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Primeira Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) acolher integralmente a proposta de encaminhamento da CAOP, tendo em vista a consistência das conclusões obtidas com a presente auditoria {...} cumprimento das disposições regimentais pertinentes.
Indexação: AUDITORIA OPERACIONAL, OBJETIVO, AVALIAÇÃO, DESEMPENHO, EDUCAÇÃO INFANTIL, MUNICÍPIO, CARATINGA. COMPROVAÇÃO, DEFICIÊNCIA, GESTÃO, CUMPRIMENTO, METAS, PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, PLANO, MUNICÍPIO, EDUCAÇÃO. DETERMINAÇÃO. RECOMENDAÇÃO. FIXAÇÃO, PRAZO, ENCAMINHAMENTO, TCEMG, PLANO DE AÇÃO.
Referência Legislativa: CR/1988, art. 214
LF nº 9394/1996, art. 62, caput, §§ 1º e 4º
LF n. 13.005/2014
LF n. 11738/2008