Ementa:
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO. PREFEITURA MUNICIPAL. EDITAL RETIFICADO. NÃO REGULARIZAÇÃO DAS FALHAS APONTADAS INICIALMENTE. RESTRIÇÃO À ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CONTEMPLADA NO EDITAL. CLÁUSULA PROIBITIVA DE RECURSO. VIOLAÇÃO À GARANTIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. IRREGULARIDADES. APLICAÇÃO DE MULTA. RECOMENDAÇÃO.
1. A isenção do pagamento da taxa de inscrição deve ser assegurada a todos os candidatos que, em razão de limitação financeira, não possam arcar com o valor da inscrição sem comprometer o sustento próprio e da família, privilegiando o princípio da ampla participação nos concursos públicos.
2. Cláusula editalícia que proíbe a ¿reclamação¿ dos candidatos, no sentido de ato ou efeito de opor-se por meio de argumentos, configura violação às garantias do contraditório e da ampla defesa.
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Primeira Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas na proposta de voto do Relator, em: I) julgar parcialmente regular o Edital de Concurso Público {...} arquivamento dos autos, nos termos do inciso I do art. 176 do Regimento Interno.
Indexação: EDITAL, CONCURSO PÚBLICO, PROVIMENTO, VAGA, QUADRO DE PESSOAL, PREFEITURA MUNICIPAL, COMENDADOR GOMES. REGULARIDADE, PARTE, EDITAL. IRREGULARIDADE. LIMITAÇÃO, CONCESSÃO, ISENÇÃO, TAXA DE INSCRIÇÃO. PROIBIÇÃO, RECURSO. VIOLAÇÃO, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA. MULTA. RECOMENDAÇÃO. ARQUIVAMENTO.
Referência Legislativa: CR/1988, art. 5º, caput, art. 37, I
DF n. º 6.593/2008
LF nº 7.115/1983, art. 1°
DF n° 6.135/2007
DF n° 6.593/2008
DF nº 83.936/1979, art. 10
Jurisprudência do TCEMG: Edital de Concurso Público 863.535/2012
Edital de Concurso Público 880.556/2012
Edital de Concurso Público 797.073/2009