DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE REPASSE DE RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. AUDITORIA. MATÉRIA CONEXA. PROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÕES. APLICAÇÃO DE MULTA. ARQUIVAMENTO. 1. O repasse intempestivo das contribuições previdenciárias devidas pelo Município, conforme previsto no caput do art. 40 da Constituição Federal, causa desequilíbrio financeiro ao regime de previdência e pode impedir que os segurados recebam os benefícios que lhe são devidos em razão da contribuição previdenciária retida na fonte. 2. A ausência de repasse de recursos previdenciários ao Instituto de Previdência Municipal, de responsabilidade do chefe do poder executivo municipal, demonstra desídia na observância da legislação e falta de planejamento do gestor público. 3. A análise parcial da matéria em processo de Auditoria, por meio do exame independente, objetivo e sistemático, baseado em normas técnicas e profissionais, torna prejudicada nova análise do objeto, sob pena de configurar bis in idem.